BRASÍLIA (Reuters) - O governo aprovou novas regras para estimular a aplicação em infraestrutura por investidores institucionais, incluindo entidades de previdência complementar, tanto abertas quanto os fundos de pensão, além de seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPIs).
Em resolução publicada nesta sexta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumenta a possibilidade de alocação em debêntures de infraestrutura desde que estas tenham pelo menos 30 por cento dos pagamentos de principal garantidos por títulos públicos federais de propriedade da empresa que as estiver emitindo para financiar seu empreendimento.
Na prática, o governo busca com isso incentivar que os emissores deem garantias a seus papéis, tornando-os mais atraentes para os investidores. Em contrapartida, abre espaço para que mais debêntures de infraestrutura nesses moldes sejam adquiridas pelos fundos de previdência aberta e pelos fundos de pensão, buscando diminuir a dependência do financiamento público desses empreendimentos.
"Alguns investidores institucionais podendo investir não investiam nesse ativo por conta do risco, de ser necessário um estudo a respeito, principalmente pelas entidades fechadas (fundos de pensão)", afirmou o coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do ministério da Fazenda, Ernesto Serêjo Costa.
"A partir do momento que ele tem parte do fluxo garantido por título público federal, se torna um investimento de menor risco e portanto mais atrativo para a compra por essas entidades", completou.
Em nota, a Fazenda reforçou que o objetivo é reduzir o risco dos investidores ao aproximar o risco da aplicação em debêntures ao risco da dívida soberana, que é menor.
"Somada à criação de limites específicos e mais amplos, essa redução do risco, por sua vez, tende a deixar os investidores mais confortáveis para ampliar seus investimentos em infraestrutura, importantes para retomada do crescimento econômico", disse.
Com a nova resolução, as entidades de previdência aberta, como fundos PGBL e VGBL, poderão aplicar até 75 por cento em debêntures de infraestrutura se os papéis tiverem pelo menos 30 por cento do fluxo de pagamentos de principal garantido por títulos públicos. Para os fundos de pensão, o teto será de 80 por cento.
Para essas emissões começarem a ser feitas, contudo, ainda precisará haver regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito.
Na semana passada, o governo já havia flexibilizado regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira Fapi, além das seguradoras, resseguradoras e sociedades de capitalização, para fomentar os investimentos em projetos de infraestrutura. [nL1N138188]
Dentro desses esforços, o ministério da Fazenda também divulgou em outubro o desenvolvimento de uma nova debênture de infraestrutura em parceria com o Banco Mundial, chamada debênture padronizada de infraestrutura, prevendo o pagamento de juros ao investidor durante toda a vida do projeto e tendo como garantia títulos públicos federais. [nL1N12D0B0]
MAIS CRÉDITO PARA OLIMPÍADA
Em outra resolução publicada nesta sexta-feira, o CMN elevou o limite de contratação de crédito para projetos de infraestrutura no país no âmbito das regras para financiamentos ao setor público para até 11,6 bilhões de reais, sendo até 3,6 bilhões de reais para os que forem associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, por meio de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Antes, o limite global para os projetos de infraestrutura era de 10,8 bilhões de reais, sendo até 8 bilhões de reais para projetos de mobilidade urbana ligados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e até 2,8 bilhões de reais para os que fossem associados à Olimpíada.
Segundo a assessora da Secretaria do Tesouro Nacional Viviane Aparecida da Silva Varga, a ampliação em 800 milhões de reais responde a uma demanda do município do Rio de Janeiro, para obras já em andamento.
(Por Marcela Ayres)