O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 13, sem restrições, por maioria de votos, o acordo de compartilhamento de frequências de rede entre a Winity e a Telefônica Brasil (BVMF:VIVT3) (dona da Vivo). Votaram nesse sentido o relator, Sérgio Ravagnani, Luiz Hoffmann, Gustavo Augusto, Victor Fernandes e o presidente do tribunal, Alexandre Cordeiro.
Ao seguir o voto do relator, a maior parte do tribunal reconheceu que, embora a operação levante preocupações concorrenciais, nesse caso específico essas questões devem ser endereçadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atualmente julga a anuência prévia do acordo.
O negócio foi fechado em 2022 pela Winity, empresa de infraestrutura de telecomunicações criada pelo Pátria, e a Telefônica para compartilhar lotes da faixa de 700 Mhz, outorgada no leilão do 5G, em 1,1 mil cidades pelo prazo de 20 anos.
O julgamento da anuência prévia pela Anatel começou no dia 1º, mas foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino. O relator do processo na agência reguladora, Alexandre Freire, apresentou seu voto a favor da concessão de anuência à operação, desde que acompanhada de contrapartidas para evitar a concentração de mercado.
No Cade, o relator apontou que a Winity e a Vivo conseguiram demonstrar que o negócio tem racionalidade econômica, e auxiliará nos objetivos comerciais e de cobertura de ambas as empresas. Para ele, as preocupações concorrenciais levantadas por empresas concorrentes exigiriam uma intervenção pelo Cade apenas se não houvesse atuação por parte da Anatel no caso.
"Em que pese a restrição concorrencial decorrente da cooperação, o adimplemento das obrigações de cobertura e o alcance de benefícios são desejáveis sob a perspectiva regulatória. E, sobre questões concorrenciais, preocupações levantadas poderiam exigir algum tipo de intervenção do Cade caso não houvesse agência que nesse momento analisa questão de regulação econômica e técnica, que ao fim do dia conversam com problemas concorrenciais identificados", disse o conselheiro, para quem a intervenção pela Anatel é mais apropriada para atender as preocupações. "Por isso não prossegui com negociação ou imposição de condições para aprovar o negócio", apontou o conselheiro.
Presidente do Cade, Cordeiro disse ser necessário ressaltar que o conselho "nunca se furtará" de adotar medidas concorrenciais para sanar preocupações do mercado, mas destacou que, no caso Winity-Vivo, a melhor solução seria a de aprovar o negócio sem restrições, considerando que outras variáveis estão sendo analisadas pela Anatel.
O mesmo raciocínio foi apontado pelo conselheiro Victor Fernandes, para quem a decisão do tribunal não pode ser interpretada como uma submissão à agência reguladora, mas apenas um reconhecimento de que os remédios antitruste que poderiam ser desenhados pelo Cade poderiam afetar outras variáveis regulatórias que não estão sob controle do órgão.
Divergência
Dos sete conselheiros, apenas Lenisa Prado votou para rejeitar a operação. Já o conselheiro Luis Braido apresentou uma terceira posição no julgamento, propondo limitar a no máximo cinco anos o contrato de exploração industrial de radiofrequência.
Nesse período, caberia a Winity definir um protocolo neutro de acesso de seu espectro e notificar a nova operação ao Cade. Os dois, contudo, ficaram vencidos no julgamento.