Investing.com - Como reação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de aceitar o recurso da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e declarar nulo o aditivo do contrato que estendia o contrato da Tebe por mais sete anos, as ações da CCR (SA:CCRO3) são negociadas em queda de 1,65% a R$ 11,95.
No TJ, a decisão dos desembargadores foi por 3 votos a 2, sendo que os votos divergentes foram no sentido da necessidade de produção de provas periciais e não a favor da concessionária de rodovias.
Na visão do BTG Pactual (SA:BPAC11), essa decisão é negativa para a CCR, já que foi uma primeira decisão de um tribunal de apelação na batalha judicial que envolve os aditivos dos contratos assinados em 2006. Mesmo não gerando jurisprudência, a decisão pode indicar uma tendência sobre a forma que os tribunais irão decidir em casos que a CCR é parte
Em janeiro, o TJ-SP já havia julgado improcedente a ação da concessionária Autovias, do Grupo Arteris (SA:ARTR3) contra a anulação de aditivo também de 2006.
A Artesp afirma que o Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006 que geraram créditos indevidos para as 12 concessionárias que na época atuavam na malha paulista. Parte delas teve como vantagem a prorrogação de seus contratos por meio desses aditivos contratuais, outras teriam crédito a ser reequilibrado de outra forma.