📖 Guia da Temporada de Balanços: Saiba as melhores ações escolhidas por IA e lucre no pós-balançoLeia mais

Comissão aprova relatório da MP que autoriza reembolso à Eletrobras

Publicado 06.08.2019, 16:57
Atualizado 06.08.2019, 17:04
© Reuters.  Comissão aprova relatório da MP que autoriza reembolso à Eletrobras
ELET3
-

Agência Brasil - A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 879/19 aprovou hoje (6), por unanimidade, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões para reembolsar a Eletrobras (SA:ELET3) por despesas com compra de combustíveis para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do país. O texto agora segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. O prazo para a aprovação final do texto na Câmara e no Senado é até dia 21 de agosto. Caso a MP não seja votada até esta data, perderá a validade.

A legislação previa o reembolso das despesas da Eletrobras, incorridas de 2010 até 30 de junho de 2017, com os contratos das distribuidoras de energia dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, de Rondônia e Roraima. Durante esse período, a empresa ficou responsável por continuar o fornecimento de energia para os consumidores de energia em sistemas isolados e acabou ficando com parte das dívidas e com créditos das empresas.

A MP, reconhece esses custos incorridos e determina que os valores devem ser pagos até 2021. De acordo com o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas, após a Eletrobras sair do setor de distribuição ao vender empresas nos seis estados ao longo de 2018.

O texto também permite que usinas termelétricas que foram acionadas a partir de 2010 para atender o consumo de energia da região possam receber reembolso de um fundo setorial, o Conta Consumo de Combustíveis. O encargo é pago por concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica, de forma a subsidiar os custos anuais de geração em Sistemas Isolados, ou seja, em áreas ainda não integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Entre as principais alterações propostas pelo senador, estão a previsão de utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o cálculo, em até 10 anos, do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos subsídios do setor cobrados na conta de luz. A medida vai servir para o pagamento da parcela total dos contratos de transporte e de fornecimento de gás natural  para geração de energia elétrica na Região Norte. O texto enviado pelo governo prevê a utilização da taxa Selic. Segundo o relator, a mudança no índice vai proporcionar uma economia de até R$ 100 milhões para o consumidor.

Pequenas Centrais Hidrelétricas

O relator inseriu no texto a previsão de que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH's) sejam incluídas na segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O relator propôs que as centrais hidrelétricas com potência inferior a 50.000 (kW) correspondam a 10%, no mínimo, da capacidade instalada brasileira de geração de energia elétrica. O prazo previsto para atingir essa capacidade é de 25 anos. A justificativa é que o programa favoreceu mais a geração de energia por meio de matrizes solar e eólica e deixou de lado as hidrelétricas. 

"É oportuno reverter o cenário de aproveitamento tímido das pequenas hidrelétricas na nossa matriz de energia elétrica. Nos últimos anos, constatamos o sucesso das fontes solar e eólica, a partir de políticas públicas de incentivos exitosas. E precisamos fazer o mesmo com as pequenas hidrelétricas", justificou Braga.

Outro ponto alterado pelo relator é a retirada de restrições para geração de energia elétrica para imóveis rurais adquiridos por empresas com personalidade jurídica estrangeira. De acordo com o relator, a retirada das restrições "tem como objetivo atrair mais investimentos para o setor elétrico e, portanto, possui mérito inquestionável, uma vez que as limitações existentes dificultam a expansão da oferta de energia elétrica por meio de investimentos estrangeiros", disse.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.