A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (22.nov.2023) o texto-base do PL (projeto de lei) das offshores de forma simbólica. Ainda precisam ser votados os destaques, e depois o projeto vai ao plenário. A proposta (PL 4.173/2023) trata sobre a taxação de offshores e de fundos exclusivos no Brasil –com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”.
O texto é mais uma das pautas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de outubro.
Como mostrou o Poder360, o relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fez só alterações de redação para que o texto não precise voltar para a análise dos deputados. Durante a discussão nesta 4ª feira, o senador acatou outras mudanças de redação para receber mais apoio para o projeto.
“Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais”, disse Vieira sobre o PL.
O relato da CAE manteve as alíquotas definidas pelos deputados na Câmara, que estabelecem uma cobrança padrão anual de 15% sobre os fundos offshores e a fixação em 8% da alíquota de atualização patrimonial até 31 de dezembro de fundos de investimento no exterior e no país.
O governo esperava aumentar a arrecadação de 2024 em mais de R$ 20 bilhões com a proposta. Mas, na prática, o montante pode ser menor por causa das mudanças feitas pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) –o que pode dificultar os planos do governo de alcançar R$ 168,5 bilhões em receitas para zerar o deficit primário no próximo ano. Segundo o relator, a arrecadação pode, na verdade, ser maior do que R$ 20 bilhões.
Com a tributação das aplicações no exterior, a estimativa do governo é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024. Para os fundos de investimentos exclusivos (onshores), o esperado era arrecadar R$ 13,28 bilhões, mas o relator propôs a taxação sobre o estoque dos fundos situados no Brasil, ou seja, dos rendimentos obtidos antes da tributação.
Inicialmente o governo havia proposto uma taxa de 10% para a alíquota de atualização patrimonial, mas na Câmara, o relator da proposta na Casa, diminuiu para 8%.
O que muda
Pelo texto, a taxação das chamadas offshores –empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais– será de 15% a partir de 2024.
O projeto também estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro –essa tributação é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
Os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores. O valor acumulado atinge R$ 756,8 bilhões, de acordo com a projeção do governo.
A taxação de offshores foi inicialmente enviada pelo governo como uma medida provisória, que perdeu a validade em agosto. O tema foi incluído no relatório de outra MP, a do reajuste do salário mínimo, mas foi retirado do texto.
Por isso, o Executivo reenviou a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e também editou uma nova medida sobre a taxação de fundos exclusivos.
Atualização de rendimentos
Para Pessoa Física, haverá a opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de maio de 2024.
Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%. A legislação atual estabelece alíquota de 15%, enquanto o projeto original do governo estimava em 10%.
O relatório mantém pontos sobre variação cambial. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não incidiria nestas situações:
- depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
- venda de bem inferior a US$ 5.000.
Transparência de trustes
O projeto de lei original também continha informações sobre trustes, empresas ou instituições do exterior que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. A intenção é estabelecer uma regulação, hoje inexistente, além de definir um conceito.
A proposta também cobra transparência do administrador (trustee), que precisará declarar os ativos. Há outros 2 pontos centrais:
- esclarecer na legislação quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes; e
- definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instituidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o relatório, haverá incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.