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Corretoras poderão negociar contratos futuros direto com investidores

Publicado 07.08.2019, 12:49
Atualizado 07.08.2019, 12:51
© Reuters.
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Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a proposta da bolsa B3 que permite que as corretoras negociem diretamente ativos de suas carteiras com investidores, o chamado “facilitation”. Mas haverá um período de experiência de 12 meses em que a CVM, a B3 e a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM) vão acompanhar seus impactos no mercado.

A negociação será feita por meio de uma oferta especial, chamada de Retail Liquidity Provider (RLP), que terá regras para evitar abusos, como as corretoras influenciarem preços ou terem ganhos muito altos na negociação com os clientes, já que as ordens não aparecerão na lista (book) de ofertas normais do mercado, apesar de constarem nele para registro. As operações são feitas em geral por robôs da corretora que acompanham as ordens dos clientes e fecham os negócios quando os valores atingem determinado valor.

Essas operações ajudam especialmente o mercado dos chamados “traders”, operadores que buscam fazer negócios no curtíssimo prazo e ganhar com pequenas diferenças. O facilitation acaba acelerando o fechamento de negócios, já que a corretora pode entrar para “casar” ofertas de vários clientes dentro de determinadas faixas de preços usando sua carteira própria para comprar ou vender.

A CVM aprovou o regulamento de negociação e o manual de procedimentos operacionais da B3 para permitir essas operações, que já são comuns no exterior e já são feitas por pelo menos uma corretora no Brasil, a XP Investimentos, há bastante tempo, mesmo sem regulamentação. Isso provocou críticas de concorrentes, que alegam que a corretora teria uma vantagem com essas operações e estaria operando sem acompanhamento dos reguladores. A XP nega, porém, que obtenha ganhos com a negociação direta e que o sistema busca apenas aumentar a eficiência e a liquidez dos mercados ao acelerar as negociações.

Em outros países, a autorização para o uso do “facilitation” vem com a exigência de que os ganhos das corretoras sejam limitados e reaplicados na melhoria do mercado ou na redução de custos dos clientes das corretoras.

Limite de 15% do valor negociado

A CVM divulgou um vídeo em que a analista da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Margareth Noda, explica algumas características que definem esse tipo de oferta. Uma das regras diz respeito ao fato do investidor concordar previamente em ter a corretora como contraparte em um negócio. “Além disso, a oferta RLP estará no livro de ofertas, mas não estará visível para o mercado. A transparência após negociação será preservada. Existe um limite para esse tipo de oferta, que não pode ultrapassar 15% do valor negociado”, explica Margareth.

Minicontratos de dólar e Ibovespa

No período experimental, o uso da RLP será limitado a dois contratos futuros: minicontrato futuro de dólar e minicontrato futuro de Ibovespa.“A atuação do intermediário na contraparte do investidor não pode prejudicar seu dever de atuar no melhor interesse do cliente. A execução deve ocorrer, no mínimo, em condições iguais ou melhores do que as indicadas pelo investidor”, destaca Margareth.

Por Arena do Pavini

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