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CVM alerta para atuação irregular da Trader Group; site foi retirado do ar, mas continuaria operando

Publicado 10.09.2019, 19:38
Atualizado 11.09.2019, 14:21
© Reuters.

Arena do Pavini - A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 828, comunica ao mercado e ao público em geral que Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais LTDA e Wesley Binz Oliveira não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC) cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR).

A empresa foi fechada por uma ação da Polícia Federal em maio deste ano, na Operação Madoff, acusada de operar um esquema de pirâmide financeira que oferecia retornos de 30% ao mês e teria prejudicado 5 mil investidores e provocado um prejuízo de R$ 20 milhões. No site da empresa há um comunicado da Polícia Federal afirmando que o “Conteúdo foi removido por ordem judicial, Ref. IPL 0493/2018 DPF/SR/ES”, e manda “Entrar em contato com Policia Federal e Ministério Público Federal”. Mas, segundo a CVM, embora tenha sido determinada, por ordem judicial, a remoção do conteúdo da página na rede mundial de computadores, esta Autarquia registrou que a referida página continua sendo exibida de forma intermitente.

A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://www.tradergroup.com.br/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR), utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário. Tais oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

Multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento

A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Denuncie ofertas irregulares

Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse a Deliberação CVM 828.

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