Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários condenou o membro do Comitê de Auditoria e Risco e diretor não estatutário da Forjas Taurus Edair Deconto à multa de R$ 200 mil por uso de informação privilegiada na negociação de ações da companhia. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 00783.000.784/2015-09 (RJ2015/5813), foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Após a análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela condenação de Edair Deconto à multa no valor de R$ 200.000,00, por negociar com valores mobiliários de emissão da Forjas Taurus SA (SA:FJTA3) de posse de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado.
Segundo o processo, o acusado possivelmente teria realizado operações com ações da Forjas de posse de informações privilegiadas não divulgadas aos mercado, no período de 05/07/2013 até 16/07/20131. A informação relevante era de que a empresa Remil não quitaria a primeira parcela (com vencimento em 30/06/13) da dívida decorrente da aquisição da SM Metalurgia Ltda., no montante total de R$ 115.350.000,00, bem como que a devedora não teria a intenção de pagar integralmente a sua dívida com a Forjas Taurus. A notícia provocaria um abalo financeiro na companhia credora e que afetaria o comportamento dos investidores em relação às ações da empresa.
A defesa de Deconto alegou que ele não era diretor estatutário, e portanto não estaria sujeito às restrições de negociação das ações. também alegou que não teve acesso às informações sobre a negociação com a Remil para a venda da SM. A CVM, porém, afirmou que, por ser membro do Comitê de Auditoria, o cargo de Deconto era estatutário e, portanto, ele estaria sujeito a punição.
Por Arena do Pavini