Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta da Gensa Serviços Digitais S.A., administradora do Zero10.Club, e seu administrador, Gabriel Tomaz Barbosa, de encerrar o Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.006332/2019-45, antes de apresentarem suas defesas.
Na proposta de Termo de Compromisso, os acusados afirmam terem cessado a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM, corrigido as irregularidades apontadas e indenizando prejuízos (requisitos do art.11, § 5º, I e II, da Lei 6.385/76).
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), no entanto, concluiu que não seria possível realizar o acordo, já que não houve comprovação do encerramento da atividade ilícita nem oferecimento de valor monetário para a reparação do prejuízo, em contrariedade ao que determina a Lei 6.385/76.
Após analisar o caso, porém, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que, mesmo superado o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM, não seria conveniente e oportuna a celebração do acordo, devido à acusação da prática de ilícitos graves e de forma contínua, inclusive descumprindo determinação imposta pela CVM, demonstrando resistência em relação à decisão da Autarquia.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do Termo de Compromisso. Já o Colegiado decidiu, por unanimidade, não tomar conhecimento do que foi apresentado pela Gensa Serviços Digitais S.A. (Zero10.Club) e por Gabriel Tomaz Barbosa, tendo em vista a inexistência de proposta propriamente dita de termo de compromisso.
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