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Disputas sobre compensação à Petrobras por leilão da cessão onerosa serão definidas em perícia

Publicado 27.06.2019, 14:05
© Reuters. (Blank Headline Received)
PETR4
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SÃO PAULO (Reuters) - Eventuais disputas entre petroleiras vencedoras do leilão de excedentes da cessão onerosa e a Petrobras (SA:PETR4) sobre valores a serem pagos à estatal como compensação por investimentos já realizados deverão ser submetidas a procedimentos de arbitragem, definiu o Ministério de Minas e Energia.

O leilão de reservas excedentes das áreas concedidas à Petrobras por um contrato de cessão onerosa em 2010 está previsto para 6 de novembro, e as regras preveem que os vencedores deverão fechar "acordo de coparticipação" com a estatal brasileira, que já fez elevados aportes para o desenvolvimento das jazidas.

A cessão onerosa foi assinada em 2010 como parte de um processo de capitalização da Petrobras, garantindo à companhia o direito de produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em uma região definida no contrato. Mas estimativas apontam que a área pode ter excedentes de entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris, que serão licitados.

O governo prevê cobrar bônus de assinatura de 106,56 bilhões de reais na licitação, ao mesmo tempo em que se compromete a pagar 9,05 bilhões de dólares à Petrobras por questões associadas à renegociação do contrato original.

Esses valores não incluem a compensação à Petrobras, que ainda não teve um valor estimado divulgado oficialmente pelo governo. A compensação, no entanto, poderá ser colocada pelas empresas como "custo em óleo", que é reembolsado.

"Caso ocorra qualquer disputa ou controvérsia relacionada, única e exclusivamente ao cálculo da compensação devida pelo contratado à cessionária (Petrobras) e à forma de pagamento, as partes concordam em submeter a questão a um Procedimento Administrado de Peritagem Vinculante de acordo com as regras de peritagem da Câmara de Comércio Internacional", aponta anexo da portaria do ministério.

"A decisão do perito será final e vinculante às partes".

Ainda segundo a publicação do ministério, os acordos de coparticipação deverão ser submetidos para prévia aprovação da reguladora ANP em até 18 meses após o contrato decorrente do leilão dos excedentes.

O valor da compensação e sua forma de pagamento, no entanto, "não serão objeto de aprovação pela ANP", e "controvérsias" entre as partes sobre essas questões deverão ser resolvidas por meio da peritagem, segundo o ministério.

Para permitir essa saída, o governo definiu que vencedores do leilão e Petrobras deverão assinar um "compromisso de peritagem" no mesmo dia da assinatura do contrato de Partilha de produção dos volumes excedentes da cessão onerosa.

O valor que a Petrobras poderá receber como compensação nos acordos de coparticipação pode chegar a 20 bilhões de dólares, segundo cálculo da consultoria WoodMackenzie citado pelo jornal Valor Econômico em abril.

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Acesse a íntegra da portaria do Ministério de Minas e Energia sobre os acordos de coparticipação no Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/06/2019&jornal=515&pagina=63&totalArquivos=92

(Por Luciano Costa)

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