Por Luciano Costa
SÃO PAULO (Reuters) - A hidrelétrica de Candonga, no rio Doce, cuja operação está suspensa desde novembro de 2015, afetada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco em Minas Gerais, conseguiu na Justiça uma liminar para evitar parte das perdas financeiras geradas pelo incidente.
Na época do rompimento da barragem com rejeitos de mineração, que matou 17 pessoas, especialistas disseram à Reuters que provavelmente os donos da hidrelétrica teriam que acionar a Samarco para exigir reparações.
Contudo, a decisão do juiz não faz referência à Samarco e, na prática, divide os prejuízos de Candonga com outros agentes do setor elétrico.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá analisar ainda nesta terça-feira o cumprimento da liminar, concedida no início de abril pela Justiça Federal em Minas Gerais, que considerou que os acionistas de Candonga não podem ser considerados culpados pelo problema na barragem e seus impactos sobre a usina.
No início de 2016, o relatório de uma consultoria contratada pelas donas da usina apontou que Candonga recebeu 9,1 milhões de metros cúbicos em rejeitos de mineração e lama após o rompimento da barragem de Fundão.
Na prática, a decisão alivia Vale (SA:VALE5) e Cemig (SA:CMIG4), donas da hidrelétrica, de comprar energia no mercado para substituir tudo que deixou de ser gerado pela usina desde a paralisação.
"No caso em tela, restou demonstrada excludente de responsabilidade da empresa concessionária por se tratar de caso fortuito extremo", afirmou o juiz federal João Batista Ribeiro nos autos.
Com 140 megawatts em capacidade, Candonga iniciou operações em 2004. A usina pertence metade à Vale e metade à Aliança Energia, uma joint venture entre a mineradora e a elétrica mineira Cemig.
A Samarco também tem a Vale como acionista, junto com a mineradora australiana BHP.
CONDOMÍNIO PAGA
Com a liminar, a usina de Candonga poderá ver a energia que não foi entregue desde sua paralisação ser parcialmente compensada pela produção das demais usinas hídricas do país, por meio de um mecanismo criado para mitigar ricos de geração menor nas hidrelétricas, o chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Na decisão, o juiz Batista Ribeiro determina que a hidrelétrica Candonga seja considerada "como participante efetiva do MRE" desde a data do estouro da barragem de Fundão e tenha expurgada sua indisponibilidade no período.
A compra de energia para compensar o que não foi gerado pela hidrelétrica poderia onerar significativamente Vale e Cemig, dada a alta nos preços dos contratos no mercado livre de eletricidade neste ano.
A decisão judicial, no entanto, não cita valores envolvidos no processo.
Procurados, o consórcio Candonga, a Aliança Energia, Vale e Cemig não responderam imediatamente a pedidos de comentário.