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Cármen Lúcia relatará ação contra isenção de imposto de importação

Publicado 18.01.2024, 19:47
Cármen Lúcia relatará ação contra isenção de imposto de importação

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia será a relatora da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a isenção de impostos para importação para bens de pequeno valor (até US$ 50 ou cerca de R$ 245) destinados a pessoas físicas no Brasil.

A ação foi protocolada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) na 4ª feira (17.jan.2024). As confederações alegam que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

A informação de que a ação seria protocolada no Tribunal foi divulgada na 3ª feira (16.jan) pela CNI.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

Levantamento da CNI diz que dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação causa “relevante impacto negativo” em indicadores nacionais, como o PIB (Produto Interno Bruto), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

REMESSA CONFORME

O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

As empresas fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Shopee, Aliexpress e Shein já aderiram ao programa.

A regra –que passou a vigorar no país desde 1º de agosto de 2023– permite que empresas estrangeiras exportem produtos de até US$ 50 (cerca de R$ 245) para o Brasil sem pagar impostos federais.

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