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Justiça autoriza demissão coletiva de 255 da churrascaria Fogo de Chão

Publicado 23.07.2021, 17:59
Atualizado 25.07.2021, 12:26
© Reuters.  Justiça autoriza demissão coletiva de 255 da churrascaria Fogo de Chão

A Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou a demissão coletiva, e sem negociação prévia, de 255 trabalhadores da churrascaria Fogo de Chão por causa dos efeitos econômicos causados pela pandemia. Desligamentos começaram em março do ano passado. A decisão da juíza da 7ª Vara do Trabalho, Juliana Petenate Salles, foi proferida na terça-feira, 20. Magistrada também negou os pedidos individuais de reintegração ao quadro de funcionários do restaurante.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demissão coletiva de trabalhadores em março de 2020, no início da pandemia de covid-19. Inicialmente, o órgão havia afirmado que a companhia não teria realizado o pagamento das verbas rescisórias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.

Conforme pontuou a magistrada na ação, desde a reforma trabalhista de 2017, a legislação trabalhista não exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma prévia. "É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilidade à parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente à época", justificou.

Ao analisar o pedido do MPT de reintegração e pagamento de danos morais ao grupo de funcionários, a juíza avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econômica imposta pela pandemia de covid-19. "Nesse contexto, é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020", afirmou.

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De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demissão coletiva de trabalhadores em março de 2020, no início da pandemia de covid-19. Inicialmente, o órgão havia afirmado que a companhia não teria realizado o pagamento das verbas rescisórias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.

Conforme pontuou a magistrada na ação, desde a reforma trabalhista de 2017, a legislação trabalhista não exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma prévia. "É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilidade à parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente à época", justificou.

Ao analisar o pedido do MPT de reintegração e pagamento de danos morais ao grupo de funcionários, a juíza avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econômica imposta pela pandemia de covid-19. "Nesse contexto, é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020", afirmou.

Últimos comentários

LAMENTÁVEL!Obviamente a pandemia afetou o Fogo de Chão. Mas MANDAR EMBORA NA PANDEMIA SEM PAGAR DIREITOS TRABALHISTAS, pode? aí é tranquilo?FRANCAMENTE
Esses procuradores do MPT a maioria nunca foi CLT ou empresario ! Uma das regras do concurso publico para Juiz e procurador do trabalho teriam que ser ter sido um empresario no minimo 5 anos com no minimo 10 funcionarios !
Lamentavel o MPT deveriam ganhar por comissão esses procuradores ! Se conseguisse gerar mais emprego e riqueza para o país ganharia caso contrario nao faria jus a nenhum dinheiro do erario publico! Obrigar empresa a manter funcionario e o fim
comissão? que imbecil.
Só no Brasil vc é obrigado a ficar numa empresa falida sem garantias. "Parabéns" a justiça do trabalho e a CLT.
Calma, " fique em casa que a economia a gente vê depois". Olha o resultado!
fod@ ..isso.. aqui em casa 3 pessoas trabalhavam em restaurante ..e foram demitidos...
Fale isso para os mortos...
A turminha do fica no sofá da Globo isso que deu.
Era so o que faltava. O empresario fentando aobreviver na criae do corona virus, e a justica impedindo o desligamento. Assim fica complicado. Qual empresario vai querer investir no brasil?
Pobre coitado do empresariado né? Ele fecha sua empresa, falida, demite os empregados, porém, a pessoa física continua rica. Sugiro aos empregados, correrem atrás do patrimônio desses “empresários”. Ah...o patrimônio? Está com os laranjas!
Por essas leis absurdas é que a cada dia que passa as pessoas tem menos opções de emprego, unico país do mundo que você empresário tem que pedir para o governo se pode ou não demitir!
vc tem visão fora da realidade. acha que emprego nasce em árvore. confunde patrimônio pessoal com patrimônio empresarial. gente como vc não merece ser ouvido.
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