(Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta quinta-feira uma liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de captar o segundo volume morto do Sistema Cantareira.
A liminar determinava a revisão da quantidade de água retirada do sistema Cantareira, o mais importante conjunto de represas que abastece a região metropolitana de São Paulo e cidades no nordeste paulista, e proibia a captação da segunda cota do volume morto pela Sabesp.
A suspensão da liminar foi requerida pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e pelo governo estadual.
O desembargador federal Fábio Prieto explicou que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
Nesta quinta-feira, o governador paulista, Geraldo Alckmin, disse que propôs à Sabesp ampliação do programa de desconto nas contas dos consumidores que economizarem água. Mas ele não detalhou o funcionamento da ampliação. Procurada, a assessoria do governo não comentou o assunto. A Sabesp informou que o tema deve ser esclarecido pelo governo estadual.
(Por Luciana Bruno)