Madri, 22 out (EFE).- A Audiência Nacional da Espanha libertou nesta terça-feira a militante do grupo separatista ETA Inés del Río em aplicação da sentença emitida ontem pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), informaram fontes jurídicas.
A Câmara Penal da Audiência Nacional adotou a decisão com o voto a favor de seus 17 juízes após analisar a sentença do TEDH e o relatório da promotoria, que avaliou que a decisão sobre a prisioneira não possibilita outra escolha que não seja sua libertação.
Ontem, o Tribunal de Estrasburgo exigiu a soltura de Inés del Río ao anular a medida conhecida na Espanha como "doutrina Parot", que restringia benefícios aos presos com condenação longas, após uma demanda apresentada pela militante do ETA.
A jurisprudência do Tribunal Supremo espanhol, conhecida como doutrina Parot (em referência o membro do ETA Henri Parot) determinava computar os benefícios penitenciários sobre o total das penas e não sobre o limite máximo de cumprimento de 30 anos de prisão, o que representa um prolongamento da sentença.
Depois da decisão do Tribunal de Estrasburgo, Inés del Río, que deveria ter sido solta em 2 de julho de 2008 mas que de acordo com a doutrina seria libertada apenas em 2017, sairá da prisão nas próximas horas, após passar 26 anos detida.
Mas este não será o único caso que a Audiência Nacional deverá analisar após a sentença da Corte Europeia, já que há mais sentenças de integrantes do ETA que se prolongaram conforme a doutrina Parot.
O tribunal revisará uma a uma as penas de militantes do ETA que se sentirem afetados pela decisão de Estrasburgo.
Na sexta-feira, será estudado o caso do Josefa Mercedes Ernaga, que soma mais de 900 anos de condenação por um atentado cometido em 1987 em Barcelona e que deixou 21 mortos e 45 feridos.
A maioria de presos que poderiam apelar utilizando a decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos são membros da ETA, mas também existem condenados por estupro ou assassinato em casos que tiveram forte repercussão na Espanha. EFE
A Câmara Penal da Audiência Nacional adotou a decisão com o voto a favor de seus 17 juízes após analisar a sentença do TEDH e o relatório da promotoria, que avaliou que a decisão sobre a prisioneira não possibilita outra escolha que não seja sua libertação.
Ontem, o Tribunal de Estrasburgo exigiu a soltura de Inés del Río ao anular a medida conhecida na Espanha como "doutrina Parot", que restringia benefícios aos presos com condenação longas, após uma demanda apresentada pela militante do ETA.
A jurisprudência do Tribunal Supremo espanhol, conhecida como doutrina Parot (em referência o membro do ETA Henri Parot) determinava computar os benefícios penitenciários sobre o total das penas e não sobre o limite máximo de cumprimento de 30 anos de prisão, o que representa um prolongamento da sentença.
Depois da decisão do Tribunal de Estrasburgo, Inés del Río, que deveria ter sido solta em 2 de julho de 2008 mas que de acordo com a doutrina seria libertada apenas em 2017, sairá da prisão nas próximas horas, após passar 26 anos detida.
Mas este não será o único caso que a Audiência Nacional deverá analisar após a sentença da Corte Europeia, já que há mais sentenças de integrantes do ETA que se prolongaram conforme a doutrina Parot.
O tribunal revisará uma a uma as penas de militantes do ETA que se sentirem afetados pela decisão de Estrasburgo.
Na sexta-feira, será estudado o caso do Josefa Mercedes Ernaga, que soma mais de 900 anos de condenação por um atentado cometido em 1987 em Barcelona e que deixou 21 mortos e 45 feridos.
A maioria de presos que poderiam apelar utilizando a decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos são membros da ETA, mas também existem condenados por estupro ou assassinato em casos que tiveram forte repercussão na Espanha. EFE