São Paulo, 9 dez (EFE).- A juíza Lizandra Cericato Villarroel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu de maneira provisória proibir a utilização de andadores infantis em todo o país, segundo uma sentença à qual teve acesso nesta segunda-feira à Agência Efe.
A decisão foi tomada na sexta-feira passada, mas foi publicada somente hoje.
A juíza aceitou um pedido da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que alega que este tipo de aparato, muito utilizado por crianças de 7 a 15 meses, é responsável por casos de traumatismo, sendo um terço casos de lesões graves.
A entidade alega ainda que o andador coloca em risco de acidente grave às crianças ao permitir sua aproximação a locais perigosos, como fogões e piscinas.
Segundo a magistrada, em um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com dez marcas de andadores comercializados no mercado todos foram reprovados.
Em sua sentença, Lizandra Cericato Villarroel obriga às empresas relacionadas com a venda a acatar a decisão preliminar. O não cumprimento da decisão, pelas fabricantes do produto, implica em multa diária R$ 5 mil. A decisão foi determinada em primeira instância, e cabe recurso.
No Canadá os andadores são proibidos. A decisão foi tomada depois que de uma pesquisa feita sobre o tema em 16 hospitais constatar milhares de lesões durante 13 anos. A Austrália, no entanto, desde 2002, mantém uma série de requisitos mínimos de segurança para a venda do produto. EFE