Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte suspendeu os efeitos da reunião ordinária do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais, de 29 de maio, que decidiu a favor do pedido de licenciamento da Gerdau (SA:GGBR4) Açominas para ampliar atividades minerárias na Serra da Moeda, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a intenção da empresa era instalar uma pilha de resíduos de mineração que não foram processados em duas áreas próximas às unidades de conservação: Estação Ecológica Estadual de Arêdes e o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda.
O pedido de suspensão foi feito na Justiça sob o argumento de que não existia anuência da aprovação do licenciamento pelos conselheiros que fazem parte do Copam.
O Instituto Estadual de Florestas (IEF), seus diretores e o presidente da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Copam figuram como réus no processo. Agora, eles têm prazo de 30 dias para contestar o pedido e apresentar provas.
O juiz Elton Pupo Nogueira também determinou que a Gerdau Açominas seja parte no processo por eventual decisão que afete os interesses da mineradora.