Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) - O governo federal divulgou nesta quinta-feira proposta de minirreforma trabalhista com 12 pontos da Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) que poderão passar a ser negociados, incluindo jornada de trabalho, respeitando os limites atuais, parcelamento do gozo de férias, banco de horas e participação nos lucros.
"Listamos 12 itens em que será possível valorizar as negociações coletivas", disse o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. O pacote, que será enviado ao Congresso por projeto de lei, prevê negociação para cumprimento da jornada de trabalho. Segundo Padilha, serão mantidos os limites de 44 horas semanais, 220 mensais e no máximo 12 horas diárias, sendo duas extras.
O projeto também define pontos que não podem ser negociados, incluindo o pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários. Também ficam de fora o pagamento da hora-extra de 50 por cento acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A proposta também estende o prazo para trabalho temporário, de 90 para 120 dias, renovável pelo mesmo período, mantendo os direitos de trabalhadores regulares. Essa opção, no entanto, não poderá ser aplicado a trabalhadores domésticos.
Outra mudança é o aumento da chamada jornada parcial, com opção de 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas, com até seis horas extras. Segundo o governo, as mudanças aumentam a possibilidade de novas contratações, em regimes diversos.
De acordo com Padilha, a expectativa do governo é que o projeto seja aprovado pelo Congresso no prazo de 45 a 60 dias, já que foi previamente negociado com as centrais sindicais e as confederações de empresários.
SEGURO DO EMPREGO
O governo apresentou também o Programa de Seguro do Emprego, uma renovação de programa semelhante lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff no início do ano e que vence este mês. Estendido por Medida Provisória, o programa mantém possibilidade de redução de 30 por cento da jornada, com redução equivalente do salário do trabalhador, por seis meses, renovável por períodos similares, por até dois anos.
Também se mantém a compensação dada pelo governo de 50 por cento da perda salarial, limitada a 65 por cento do valor máximo do seguro-desemprego.
O texto define ainda que a empresa que aderir ao PSE ficará proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa empregados que tiverem jornada temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa.
O programa foi prorrogado por dois anos e a principal diferença em relação à versão anterior é a inclusão das micro e pequenas empresas no grupo que poderá ser beneficiado.