📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Pedágio em rodovias que alongarem prazo de obras cairá após duplicações, diz secretário

Publicado 19.09.2017, 16:45
Pedágio em rodovias que alongarem prazo de obras cairá após duplicações, diz secretário

BRASÍLIA (Reuters) - Administradores de rodovias concedidas que aderirem ao plano de alongamento de prazo para entrega de duplicações poderão ter tarifas de pedágio reduzidas somente após a conclusão das obras, disse nesta terça-feira o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes.

O governo federal publicou nesta terça Medida Provisória que amplia de 5 para até 14 anos o prazo para conclusão das obras de duplicação exigidas principalmente nas rodovias concedidas durante o governo Dilma Rousseff.

"Se fizesse a aplicação imediata ia piorar demais a viabilidade financeira do projeto", disse Antunes, em teleconferência com a imprensa.

Além da redução de tarifas, o reequilíbrio poderá ocorrer por meio da diminuição do prazo do contrato de concessão ou de uma combinação das duas medidas.

Antunes admitiu que a postergação da redução das tarifas, mesmo com o alongamento do prazo para a entrega das obras, torna os contratos de concessão menos favoráveis aos usuários.

"Estamos trabalhando com o menos pior. Seria preferível pagar a tarifa cheia e ter as obras em cinco anos, mas esse cenário não é exequível", disse.

Ele explicou que se as rodovias fossem retomadas para realização de novos leilões, haveria uma boa chance de as tarifas e os prazos para as obras ficarem ainda maiores.

Com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o uso das rodovias licitadas frustou expectativas dos concessionários. Além da queda nas receitas, tiveram dificuldades para obter financimentos.

A crise nas concessões já levou a Invepar, controladora da concessão da BR-040 no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), a anunciar na semana passada o início da devolução negociada para futura relicitação da rodovia.

Segundo o texto da MP, as rodovias que aderirem ao programa de alongamento de prazo das obras não poderão aderir também à devolução negociada do contrato.

Pelas regras da MP 800, editada nesta terça, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontar quais trechos devem ser duplicados primeiro nas rodovias que aderirem ao alongamento do prazo.

Antunes disse que a regulamentação com detalhes para a aplicação da MP deverá ser concluída em breve pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

(Por Leonardo Goy)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.