A Petrobras (BVMF:PETR4) vai realizar nesta 2ª feira (17.jun.2024) uma reunião extraordinária do seu Conselho de Administração para votar a adesão da companhia a um acordo que pode render cerca de R$ 20 bilhões aos cofres da União. Esse montante é referente ao débito de processos administrativos e judiciais abertos no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).
É dado como certo que a diretoria da Petrobras aprovará a adesão ao acordo desenvolvido pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal. O modelo é favorável à companhia ao abater uma dívida de aproximadamente R$ 55 bilhões em remessas de contratos de aluguel de embarcações para cerca de 35% do valor total. O acordo também é avaliado como positivo pelo governo, que terá acesso ao valor bilionário de uma forma mais ágil.
Apesar dos aspectos positivos para ambas as partes, o pagamento à União deve ser aprovado pelo Conselho de Administração porque é da vontade do governo federal. A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vê o montante como uma importante fonte para composição das contas públicas já em 2024.
O Planalto conta com forte influência na atual composição do cúpula decisória da Petrobras e vive uma espécie de “lua de mel” com a nova presidente, Magda Chambriard.
Chambriard entrou no lugar do ex-presidente da estatal Jean Paul Prates no mês passado. Prates foi demitido por Lula depois de ter sido fritado por integrantes do governo que estavam insatisfeitos com o alinhamento de Prates aos conselheiros independentes e se afastando dos interesses do governo na petroleira. A votação desta 2ª feira (17.jun) será o 1º teste do alinhamento Chambriard ao governo federal.
Segundo o edital de adesão ao acordo tributário, a Petrobras tem duas opções de entrada no programa. A 1ª opção definida no edital, que prevê um desconto de 65% sobre o valor elegível da transação, com entrada de 30% sobre o valor remanescente, e o pagamento do restante do saldo em 6 parcelas mensais.
A 2ª opção disponível garante um desconto de 35% sobre o débito, com entrada de 10% e pagamento em 24 parcelas. Leia a íntegra do edital publicado em 17 de maio deste ano (PDF – 256 kB).
O passivo tributário em questão se refere às remessas ao exterior nos contratos de afretamento de plataformas. O governo levou a questão à Justiça por entender que sobre esse tipo de transação há incidência do IRRF, Cide, PIS e Cofins.
O afretamento consiste em utilizar plataformas terceirizadas, ou seja, há a contratação de um prestador de serviço responsável por operar a embarcação. A Petrobras é a principal empresa que faz esse tipo de contratação no Brasil, sendo que a maioria das afretadoras são estrangeiras.