Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A Petrobras (SA:PETR4) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar formalmente do processo que discute a possibilidade de empresas de economia mista venderem ações dela e de suas subsidiárias sem prévio aval do Congresso, diz a defesa da estatal em documento remetido ao STF obtido pela Reuters nesta quarta-feira.
A companhia também defende no texto o direito de continuar a poder alienar seus ativos sem tal autorização, após uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no ano passado determinar a exigência de aval do Congresso.
Como forma de reduzir sua enorme dívida, a Petrobras divulgou em seu último Plano de Negócios e Gestão, em dezembro, que vê potencial entrada de caixa de 26,9 bilhões de dólares entre 2019 e 2023, o período do programa.
Mais recentemente, o presidente-executivo da Petrobras, Roberto Castello Branco, que ainda não estava na companhia quando o plano foi divulgado, afirmou que não há uma meta de recursos que podem ser levantados, uma vez que valores são determinados pelo mercado.
Mas Castello Branco tem planos importantes de desinvestimentos, afirmando a analistas ao final do mês passado que gostaria de vender ao menos 50 por cento da capacidade de refino da Petrobras, além de ter reiterado que a empresa estuda a venda do controle da BR Distribuidora (SA:BRDT3). A companhia também trabalha para vender a rede de gasodutos TAG, entre outros ativos.
Apesar da liminar de Lewandowski, a Petrobras tem prosseguido com um processo importante, que é o desinvestimento da TAG, levando em consideração parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que conclui que a empresa atende a requisitos analisados pelo próprio STF para alienar subsidiárias.
A petroleira alega ao STF que já tem autorização legal para, por deliberação dos seus próprios órgãos, tanto constituir subsidiárias e formar participações em outras sociedades como para desfazê-las, extinguindo tais unidades ou promovendo reorganizações societárias, inclusive resultantes da alienação dessas participações.
"Cabe observar, nessa linha, que as empresas subsidiárias da Petrobras cujo controle societário tem sido objeto das alienações no âmbito de seu programa de desinvestimentos, não contaram, quando de sua constituição, com autorizações legais específicas pelo Congresso Nacional", destaca a estatal.
A Petrobras pede que Lewandowski, relator desse caso no STF, admita a participação da empresa como amicus curiae, tipo de atuação em que, mesmo sem ser parte do processo, pode passar a integrá-lo para apresentar documentos e defender seus pontos de vista na causa.
A estatal contesta a linha de argumentação da liminar, concedida em junho do ano passado por Lewandowski, segundo o qual é necessário sim autorização prévia para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Segundo a Petrobras, não se é crível a necessidade de uma nova manifestação do Legislativo, autônoma e individual para autorizar cada operação societária prevista na Lei das Sociedades Anônimas.
"A liberdade de ingressar no capital social de uma companhia de nada servirá se não puder sair, em especial se a sua permanência gerar prejuízos ou imobilizar recurso que poderiam ser aplicados de forma mais eficiente em outros segmentos da atividade", afirma.
A estatal argumenta ainda que, embora a Lei das Estatais preveja que a dispensa de licitação por sociedades de economia mista para compra e venda de ações, por exemplo, há um decreto presidencial editado posteriormente que criou uma série de regras para disciplinar esse tipo de alienação a fim de garantir a competitividade desse tipo de processo.
No documento, a Petrobras destaca que a situação financeira da empresa era "extremamente crítica" em 2015, quando ela era a empresa do setor com maior dívida corporativa do mundo, e que se intensificaram os esforços do programa de parcerias e desinvestimentos que demonstrou ser "crucial" para se alcançar a meta de redução de endividamento e recuperação financeira da companhia.
"Portanto, imprescindível sua participação na demanda, fornecendo elementos essenciais à adequada compreensão das peculiaridades de sua atuação na condução das alienações de suas participações societárias, do respectivo procedimento realizado para concretizá-las, e quanto às diversas repercussões que a controvérsia apresenta na sua atividade , considerando tratar-se de mercado altamente especializado", finaliza a estatal, no documento de 14 páginas.
Não há um prazo para o caso ser julgado no STF.
(Por Ricardo Brito)