🥇 Primeira regra do investimento? Saiba economizar! Até 55% de desconto no InvestingPro antes da BLACK FRIDAYGARANTA JÁ SUA OFERTA

Receita esclarece que leasing de aeronaves na Irlanda continua isento

Publicado 13.10.2016, 17:34
© Reuters.  Receita esclarece que leasing de aeronaves na Irlanda continua isento
SMTO3
-

BRASÍLIA (Reuters) - A Receita Federal publicou nesta quinta-feira instrução normativa garantindo que os contratos de leasing de companhias aéreas feitos na Irlanda sigam com alíquota zero, após pressão das empresas nesse sentido.

Em setembro, a Receita incluiu a Irlanda numa lista de quatro países que oferecem vantagens tributárias consideradas indevidas, junto com Áustria, Curaçao e São Martinho (SA:SMTO3). Com isso, as operações de leasing, outrora isentas de impostos, ficariam sujeitas a uma alíquota de 25 por cento.

Estima-se que mais da metade dos contratos de leasing de aeronaves do Brasil tenha sido feita na Irlanda.

Reagindo à medida, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) pediu que os contratos feitos na Irlanda continuassem com alíquota zero, argumentando que a medida implicaria um custo adicional total de 1 bilhão de reais para as quatro aéreas brasileiras --Gol, Latam , Avianca e Azul--, o que acabaria afetando os consumidores.

Na instrução desta quinta, a Receita esclareceu que a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras segue sendo zero para empresas de transporte aéreo público regular, mesmo que a remessa seja para países de tributação favorecida.

Segundo a Receita, a alíquota de 25 por cento só vale quando os pagamentos forem feitos pelas demais empresas e somente quando se destinarem para esses países com regimes favoráveis de tributação.

"No caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25 por cento", explicou.

Em nota à Reuters, a Receita disse que a sua interpretação sempre foi neste sentido, do benefício da alíquota zero para o arrendamento de aeronaves de uso comercial, mesmo para remessas a paraíso fiscal. "A instrução normativa apenas especificou melhor esta circunstância", afirmou.

A Abear disse que a norma atende as demandas das companhias aéreas por contemplar com a alíquota zero de imposto todas as formas de arrendamento ou aluguel de aeronaves. "Com essa medida, a Receita Federal elimina os efeitos colaterais da antiga determinação", segundo nota à imprensa.

Na mesma instrução, a Receita também apontou que é de responsabilidade da empresa incorporadora no Brasil fazer a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros.

Em outra instrução publicada nesta quinta-feira voltada para entidades da administração pública federal indireta, a Receita reforçou que "a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas".

Também enfatizou que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante, seguindo modelo proposto na instrução.

(Por Marcela Ayres, com reportagem adicional de Paula Arend Laier)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.