O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela lei 14.148, de maio 2021 para compensar os efeitos das medidas de isolamento necessárias para o enfrentamento da pandemia de covid-19. É um benefício destinado ao setor de eventos e permitiu que empresas pagassem menos impostos.
Até agosto de 2024, desde sua criação, o Perse permitiu que empresas do setor deixassem de pagar mais de R$ 9 bilhões (valor exato: R$ 9.669.369.415,02) em impostos. Esse valor teve de ser bancado por todos os pagadores de impostos da sociedade brasileira.
O Perse foi criado sob o argumento de que o setor de eventos contrata muitos funcionários e era necessário preservar a saúde financeira das empresas durante o período mais agudo da pandemia de coronavírus. Em 13 de novembro de 2024, a Secretaria da Receita Federal divulgou, a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma lista completa de empresas que se beneficiaram do Perse, com os valores de impostos que não foram pagos, individualizando as cifras para cada um dos empreendimentos que tiveram acesso à isenção.
PERSE ACABA EM 2026
Depois de muita negociação com o Congresso Nacional, foi aprovada uma lei que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 22 de maio de 2024. A nova lei (nº 14.859) prorrogou o Perse para 30 atividades econômicas até 2026. O programa foi preservado “em sua totalidade” em 2024. De 2025 a 2026, haverá redução do imposto de renda e da CSLL só para as empresas com lucro real. A estimativa da Fazenda sobre o impacto do Perse nos cofres da União era de R$ 16 bilhões em 2024 caso o auxílio fosse mantido integralmente.
O Perse determina a redução a 0% das alíquotas dos seguintes tributos:
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido); e
- IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas).
A nova lei determina que a quantidade das chamadas CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) deve permanecer em 30. A sigla lista as categorias contempladas pelo programa.