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Petrobras usa nova lei e propõe acordo individual a parte dos trabalhadores

Publicado 01.10.2019, 17:45
© Reuters. (Blank Headline Received)
PETR4
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SÃO PAULO/RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Petrobras (SA:PETR4) informou nesta terça-feira que está oferecendo opção de Acordo Individual aos trabalhadores elegíveis, algo previsto na lei a partir da reforma trabalhista de 2017, após não obter acerto com funcionários sobre Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020.

Segundo a nova legislação, disse a Petrobras, é elegível a acordos individuais o empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social --no caso da Petrobras, aqueles com salário básico igual ou maior que 11.678,90 reais (base atual).

"Como não houve acordo (coletivo) até o dia 30 de setembro, como previsto no calendário da mediação (no Tribunal Superior do Trabalho), e como nesta data encerrou-se a vigência do ACT 2017-2019, a Petrobras está iniciando a migração para a legislação trabalhista vigente...", disse a companhia em nota.

A empresa informou que 6.692 trabalhadores da Petrobras controladora são elegíveis, de um total de 47.556 funcionários (base 2018).

A Petrobras disse que a proposta para acordos individuais está baseada na oferta final apresentada pela companhia em 8 de agosto para vigorar até 31 de agosto do próximo ano, que inclui concessão de 70% do INPC para salário, vale refeição/alimentação e benefícios, entre outros temas.

Procurada, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) não se manifestou imediatamente.

Segundo a empresa, na ausência de acordo coletivo, "a empresa não pode ter práticas distintas das previstas em lei".

"Os representantes da companhia foram transparentes em relação a esta possibilidade, caso todos os esforços para se chegar a um ACT até o dia 30 de setembro fossem infrutíferos", acrescentou.

A empresa lembrou que iniciou negociações em maio com os sindicatos, visando um acordo.

Diante de um impasse, a empresa recordou que em 26 de agosto entrou com pedido de mediação no TST, que promoveu várias reuniões. Em 19 de setembro, o ministro vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, divulgou a proposta do órgão.

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No seu despacho inicial, estabeleceu o prazo de 27 de setembro para que as partes se manifestassem. Em novo despacho, divulgado em 24 de setembro, o prazo foi ampliado para 30 de setembro.

(Por Marta Nogueira e Roberto Samora)

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