😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Senacon decide multar Itapemirim Transportes Aéreos em R$ 3 milhões

Publicado 04.05.2022, 05:16
Atualizado 04.05.2022, 09:57
© Reuters.  Senacon decide multar Itapemirim Transportes Aéreos em R$ 3 milhões

A Itapemirim Transportes Aéreos terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões. A decisão, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). A deliberação se deu pela falha na prestação de serviço ao consumidor, com a suspensão de voos e falta de assistência.

A Senacon informou que a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes. Além disso, o órgão constatou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac).

"Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor", informou a Senacon, em nota.

Para definir o valor da multa, a Senacon considerou a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer da multa. O recurso será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que se destina a projetos que previnam ou reparem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.

O projeto de criação da ITA, que seria uma companhia aérea de baixo custo, enfrentou a desconfiança do mercado, uma vez que o setor aéreo exige investimentos de grande porte. Mesmo assim, a empresa acabou recebendo o aval para operar da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A companhia foi criada pelo empresário Sidnei Piva, que também controlava a empresa de transporte rodoviário de passageiros Itapemirim. Em 20 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão de todas as linhas da empresa de ônibus.

As polêmicas na estruturação da ITA foram muitas: além dos constantes atrasos nos cronogramas, circulou a notícia de que a companhia teria tentado cobrar taxas para pilotos e demais tripulantes participarem de seus processos seletivos. Mesmo com toda a desconfiança, e em plena pandemia, a companhia começou a voar em julho do ano passado. Logo nas primeiras semanas de operação, no entanto, surgiram informações de que a companhia já estava atrasando os salários de seus funcionários.

A frágil operação ruiu dias antes do Natal de 2021, cancelando 514 voos e deixando milhares de passageiros sem saber o que fazer nos saguões de aeroportos (em Guarulhos, São Paulo, chegou a haver confusão entre os consumidores revoltados). Os órgãos reguladores intervieram, e os clientes acabaram reacomodados, em boa parte, em voos de outras companhias aéreas. Desde então, a ITA não vem pagando os salários de seus funcionários. A empresa já devolveu a maior parte dos aviões que arrendou.

Em 14 de abril, a companhia anunciou a venda da companhia aérea ITA para uma consultoria. Como mostrou o Estadão/Broadcast, a empresa Baufaker tem como endereço listado um coworking em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. O local, porém, é uma sala comercial onde funciona um negócio de segurança eletrônica, alarmes residenciais e cercas elétricas ligado a uma assessoria empresarial. Ninguém no local conhece os donos da Baufaker.

Segundo o Ministério da Justiça, antes da exclusão da ITA na plataforma Consumidor.gov.br, houve 5.033 reclamações registradas em 2022. No ano anterior, foram 1.624 reclamações. Com a desativação, a empresa não pode mais receber reclamações no Consumidor.gov.br, porém continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.