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Superintendência do Cade recomenda reprovação de venda da Liquigás para Ultragaz

Publicado 28.08.2017, 18:54
© Reuters.  Superintendência do Cade recomenda reprovação de venda da Liquigás para Ultragaz
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SÃO PAULO (Reuters) - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer pela reprovação da aquisição da Liquigás Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras (SA:PETR4), pela concorrente Ultragaz, da Ultrapar (SA:UGPA3), de acordo com comunicado divulgado pelo órgão antitruste nesta segunda-feira.

Segundo o órgão do Cade, a operação geraria sobreposições elevadas de mercado na maioria dos Estados analisados. No negócio, anunciado no ano passado, a Petrobras vendeu a Liquigás por 2,8 bilhões de reais, como parte de seu programa de desinvestimentos para reduzir o alto endividamento.

O caso segue agora para análise do Tribunal do órgão, que decidirá sobre o caso ou determinará eventuais remédios que afastem os problemas identificados.

Entretanto, a superintendência do Cade avalia que alienação de participações para minimizar os problemas identificados não seria o caminho adequado.

De acordo com o parecer, um pacote de desinvestimentos que pudesse atender de forma adequada todas as preocupações concorrenciais identificadas seria de difícil implementação e monitoramento, com resultados incertos em termos de efetividade.

"Dessa forma, a Superintendência-Geral concluiu que a reprovação da operação é a medida mais adequada para o caso", afirmou o Cade em nota.

A operação foi notificada ao Cade em 7 de abril de 2017, e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Segundo o parecer, a operação afeta os mercados de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo --GLP envasado, que inclui o vasilhame P13 (conhecido como botijão de gás); de distribuição de GLP a granel, que atende principalmente a clientes comerciais e industriais; e o mercado de distribuição de GLP propelente, insumo utilizado pela indústria de aerossóis.

"O parecer da Superintendência demonstra que a operação geraria sobreposições elevadas na maioria dos Estados analisados, tanto no mercado de GLP envasado quanto no segmento a granel, e ainda resultaria em monopólio das requerentes no mercado de distribuição de GLP propelente", disse a nota.

As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

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