(Reuters) - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminar que impedia a cobrança de tarifa de contingência do uso de água, segundo comunicado publicado nesta quarta-feira no site do tribunal.
A decisão do desembargador José Renato Nailini suspende a liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública, após pedido de suspensão proposto pelo governo do Estado de São Paulo, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela empresa de água e saneamento Sabesp.
Segundo a decisão, inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública. "Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores", apontou.
A decisão também destacou que a implantação da tarifa observou artigo de lei federal que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. "Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos", disse o desembargador em sua decisão.
A cobrança, que entrou em vigor no início deste ano como medida para lidar com a crise hídrica no Estado, permite à Sabesp cobrar uma sobretaxa de até 100 por cento nas contas de consumidores que excederem média de consumo.
A tarifa havia sido impedida por liminar decidida no início da semana em processo aberto pela associação de defesa dos direitos dos consumidores Proteste.
(Redação Rio de Janeiro) OLBRBUS Reuters Brazil Online Report Business News 20150114T224200+0000