Investing.com - As ações da Triunfo Participações e Investimentos são negociadas com valorização de 4,83% a R$ 3,91, em dia de retomada dos negócios após o feriado de Carnaval na bolsa brasileira. Os investidores reagem positivamente ao fato relevante divulgado pela companhia informando a aprovação do plano de recuperação extrajudicial.
O comunicado foi enviado nesta quarta-feira, dando conta das homologações dos planos de recuperação extrajudicial da empresa e de sua subsidiária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).
Segundo a empresa, a homologação pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo torna os planos de recuperação vinculantes para todos os credores, incluindo os que não haviam aderido anteriormente.
Em fato relevante, a empresa afirma que a sentença da Justiça reconhece que o pagamento de dividendos referentes ao exercício de 2015 não contrariaria os planos de recuperação extrajudicial.
Em novembro do ano, passado a Triunfo havia informado que a 2ª Vara de Falências da Comarca de São Paulo indeferiu todas as impugnações apresentadas pelos credores ao plano de recuperação da empresa de infraestrutura, de acordo com fato relevante divulgado nesta sexta-feira.
Em julho, a TPI fechou um acordo de recuperação extrajudicial com um grupo de cerca de 20 bancos para estruturação de dívidas de 2,1 bilhões de reais. O BNDES não participou do processo.
No início de outubro, segundo o jornal Valor Econômico, credores do grupo pediram a impugnação dos planos de recuperação da Triunfo argumentando que a separação dos planos em dois e a segmentação dos credores foi feita de forma ilegal para tentar criar quórum mínimo exigido em lei para a aprovação dos planos.
Segundo a Triunfo, a Justiça também deu prazo de cinco dias para a empresa de infraestrutura apresentar a relação nominal completa de todos os credores com as especificações de seus créditos.
"Os credores poderão apresentar impugnação somente com relação a esta lista, no prazo de 15 dias", disse a empresa.
Além disso, a Justiça determinou a "nulidade da cláusula V.8 do plano de recuperação que estabelece a suspensão do pagamento aos credores não aderentes na hipótese de atribuição de efeito suspensivo contra a homologação do plano, até o julgamento da eventual apelação".