🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

TRT condena Latam por dispensa abusiva de empregados em Viracopos em 2015

Publicado 22.10.2020, 10:56
© Reuters.  TRT condena Latam por dispensa abusiva de empregados em Viracopos em 2015
EMBR3
-
LTM
-

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), por meio de sua Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Latam (SN:LTM), reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). As dispensas ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2015.

Segundo nota divulgada pelo MPT, o acórdão determina que a ré pague indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, em decorrência das dispensas não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.

O desembargador relator do processo, João Batista Martins César, respaldou-se na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a Embraer (SA:EMBR3), que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, reformando, assim, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Cabe recurso ao TST.

O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT em Campinas, investigou a Latam após a dispensa de 44 trabalhadores do setor de carregamento e descarregamento de bagagem e carga da unidade da empresa localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em decorrência da terceirização dessas atividades. A dispensa ocorreu entre os meses de setembro e outubro de 2015.

"As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos", disse o MPT.

O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas rejeitou os pedidos do MPT, levando o órgão a ingressar com recurso ordinário no TRT-15.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.