O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), por meio de sua Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Latam (SN:LTM), reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). As dispensas ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2015.
Segundo nota divulgada pelo MPT, o acórdão determina que a ré pague indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, em decorrência das dispensas não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.
O desembargador relator do processo, João Batista Martins César, respaldou-se na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a Embraer (SA:EMBR3), que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, reformando, assim, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Cabe recurso ao TST.
O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT em Campinas, investigou a Latam após a dispensa de 44 trabalhadores do setor de carregamento e descarregamento de bagagem e carga da unidade da empresa localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em decorrência da terceirização dessas atividades. A dispensa ocorreu entre os meses de setembro e outubro de 2015.
"As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos", disse o MPT.
O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas rejeitou os pedidos do MPT, levando o órgão a ingressar com recurso ordinário no TRT-15.