⛔ Pare de adivinhar ⛔ Use nosso filtro de ações gratuito e ache pechinchas do mercadoTeste Grátis

Viracopos propõe voltar a pagar taxa ao governo para evitar novo leilão

Publicado 31.08.2022, 04:02
© Reuters.  Viracopos propõe voltar a pagar taxa ao governo para evitar novo leilã

A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), que em 2020 pediu para devolver o terminal, sugeriu em conversas com o governo que haja uma suspensão do prazo para um novo leilão, período no qual a concessionária voltaria a pagar taxas para a União a partir do próximo ano, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

De acordo com fontes, o esboço da proposta foi levado a integrantes do Executivo numa tentativa de desenrolar o imbróglio em torno da relicitação de Viracopos, no qual a ABV tem demonstrado preferência em permanecer na administração do aeroporto.

No ano passado, pela primeira vez, a administradora do terminal - que une TPI (Triunfo Participação e Investimentos), UTC Participações e Egis Airport Operation - registrou um resultado positivo, consolidando a vantagem que o aeroporto teve durante a pandemia da covid-19 com o transporte de cargas.

No desenho sugerido pela concessionária, a suspensão da relicitação duraria até que fosse resolvida a arbitragem em que o grupo e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) discutem valores que entendem ter a receber. Contudo, parar a contagem do prazo (o que faria o governo não avançar com um novo leilão do aeroporto, ao menos durante esse período) dependeria da assinatura de um aditivo com a Anac. Na agência, por sua vez, técnicos têm afirmado que o órgão regulador está comprometido em fazer dar certo a devolução de Viracopos, resultando em um novo leilão.

Ainda não há uma definição sobre a proposta sugerida pela concessionária, que tramita dentro do governo de maneira informal até o momento. Integrantes do Executivo reconhecem que qualquer solução para o caso - que não seja o prosseguimento da relicitação, atualmente à espera do aval do Tribunal de Contas da União (TCU) - dependeria de um consenso na Anac. Há também uma avaliação preliminar por parte de técnicos de que paralisar o prazo da relicitação, recentemente renovado até julho de 2024, seria uma alternativa de difícil execução, não tendo previsão em lei.

ARBITRAGEM. Uma vez que a paralisação é encarada dessa forma, a tentativa de se negociar um "meio-termo" não é descartada, diante da disposição da ABV em voltar a pagar outorgas (taxas pelo uso do terminal) à União, mesmo que num valor parcial. Há uma avaliação de que o cenário poderia ficar mais claro assim que for concluída a primeira fase da arbitragem entre a Anac e o consórcio, que envolve seis pedidos de reequilíbrio de contrato que a ABV alega ter direito.

Um deles se refere a desapropriações de áreas que seriam entregues à concessão para expansão da região próxima ao aeroporto - e que o consórcio diz ter recebido apenas 20% do previsto, frustrando o projeto comercial do terminal. Na outra ponta, a ABV deve outorgas atrasadas e multas calculadas em R$ 1,2 bilhão.

O processo de relicitação do aeroporto, por sua vez, abrirá uma nova fase arbitral, que envolve o valor de indenização de investimentos não amortizados que o governo terá de pagar para a ABV devolver o ativo. A concessionária calcula que tem a receber cerca de R$ 5 bilhões. A Anac ainda não fechou seus cálculos, mas já é esperado que o montante proposto pela agência seja menor - o que faria o caso caminhar para a discussão arbitral.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada em julho, o presidente da ABV, Gustavo Müssnich, afirmou que o consórcio poderia "até ficar com a concessão", emendando que "talvez não seja do melhor interesse público relicitar". "A tendência é de que esses valores (provenientes de outorga de novo leilão) sejam menores do que os nossos porque, ainda que o contrato seja reequilibrado, vão relicitar um sítio aeroportuário com metade do tamanho inicialmente previsto", disse.

Na Anac, por sua vez, o esvaziamento do processo de relicitação é criticado, entre outras razões, pela mensagem que poderá passar ao setor: de que o instrumento de devolução amigável funcione como um período para as concessionárias "arrumarem a casa" e depois permanecerem com o empreendimento. Pela lei, o processo de relicitação suspende obrigações de investimento do concessionário que estão a vencer. O texto também prevê que a adesão ao instrumento é "irrevogável e irretratável".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.