Por Luciana Bruno
SÃO PAULO, 29 abril (Reuters) - A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo norte-americano de transporte Uber no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais.
A multa é limitada, por ora, a 5 milhões de reais. A decisão, proferida na terça-feira pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".
O Uber no Brasil disse ainda não ter sido notificado da liminar, mas informou que quando isso ocorrer entrará com recurso. A empresa esclareceu que segue operando normalmente enquanto isso.
A determinação foi tomada após o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis) ter entrado com uma ação judicial contra o aplicativo na sexta-feira, segundo a advogada do sindicato, Ivana Crivelli.
A alegação dos taxistas é que o Uber presta serviço privativo profissional de táxi, não estando os veículos autorizados a atuar. Os taxistas também afirmam que os carros do serviço não seguem normas de identificação e vistoria, bem como não se sujeitam ao "controle administrativo inclusive em relação aos preços praticados". Eles alegam ainda que o serviço infringe a Lei de Mobilidade Urbana e legislações municipais, de acordo com a advogada.
Criado em 2010 nos Estados Unidos e presente no país há um ano, o Uber é atualmente considerado como a empresa iniciante de tecnologia mais valiosa do mundo, com um valor de mercado de 40 bilhões de dólares. A empresa também tem enfrentado questionamentos jurídicos na Europa.
O aplicativo Uber permite que usuários contratem motoristas profissionais previamente cadastrados com a empresa para se deslocarem. No Brasil, o aplicativo está presente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte. A empresa cobra dos motoristas uma participação no valor das corridas que conseguem por meio do aplicativo.
Em comunicado, o Uber declarou que é uma empresa de tecnologia que "conecta motoristas parceiros particulares a usuários". "Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana", declarou a empresa.
A liminar da Justiça de São Paulo veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo. Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
"O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes", disse a companhia por ocasião dos protestos.
Procuradas, Apple e Google não responderam a pedidos de posicionamento sobre se irão retirar os aplicativos de suas lojas online.
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) de São Paulo disse que não há lei que defina o uso do aplicativo no Brasil e que o assunto depende de regulamentação por lei federal.
A prefeitura paulista disse já ter apreendido 17 veículos do Uber entre agosto passado e início de abril por falta de alvará para transporte individual remunerado de passageiros e cadastro para exercer a função de taxista. Após o pagamento das multas, os veículos foram liberados.
JUSTIÇA DE PORTUGAL
Também nesta semana, um tribunal português ordenou que o Uber interrompa suas operações em Portugal, onde enfrenta resistência de taxistas e reguladores, informou o Wall Street Journal nesta quarta-feira.
Procurada, a assessoria de imprensa do Uber em Portugal disse não ter sido notificada da decisão judicial, enfatizando que opera no país somente com empresas licenciadas para o transporte de passageiros.