BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira validar o uso de aplicativos de transporte para passageiros no país, como o Uber (NYSE:UBER), o Cabify e o 99, ao barrar leis municipais que impunham restrições à utilização desse tipo de serviço.
Por unanimidade, os ministros do STF consideraram inconstitucionais leis de Fortaleza (CE) e São Paulo (SP) que pretendiam limitar a atuação dos motoristas particulares de aplicativos.
O Supremo entendeu que o uso dessa modalidade de serviço está de acordo com o princípio da constitucional da livre concorrência. Para o STF, os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação dos aplicativos.
O tribunal começou a julgar o assunto em dezembro do ano, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar da decisão em favor do uso dos aplicativos já estar consolidada, nesta quinta-feira o julgamento deverá ser concluído com a definição da tese. Devem analisar, por exemplo, sobre se a fiscalização poderá avançar sobre questões referentes a preço e à frota dos carros que fazem esse tipo de transporte.
A decisão foi tomada na mesma semana em que a Uber se prepara para uma bilionária oferta pública inicial de ações, que pode avaliar a companhia como valendo 90 bilhões de dólares. A operação está prevista para sexta-feira.
Motoristas de várias cidades ao redor do mundo, incluindo no Brasil, promoveram paralisações nesta quarta-feira, em protestos contra a disparidade entre as condições de trabalho e as somas que os investidores provavelmente ganharão na estréia da empresa no mercado de ações.