Por Peter Frontini
SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nesta quarta-feira a existência de vínculo empregatício entre a empresa de transporte compartilhado Uber (NYSE:UBER) e um motorista de sua plataforma, de acordo com informações no site da corte.
O relator do processo no TST, ministro Breno Medeiros, afastou o reconhecimento de relação trabalhista diante da possibilidade dos motoristas da plataforma ficarem desconectados do aplicativo, possuindo horário de trabalho flexível.
"A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego", afirmou o ministro.
Medeiros também considerou o percentual (75% a 80%) do valor das corridas da Uber que fica com o motorista. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos.
A decisão ocorre após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinar que a relação entre o motorista e a Uber se caracterizava como vínculo empregatício.
Posteriormente, em um caso diferente, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado a existência de vínculo da empresa com um motorista de Minas Gerais.
A Uber, em recurso, havia afirmado que opera como plataforma tecnológica e que seus motoristas atuam como parceiros e ao contratar seus serviços de intermediação digital concordam com os termos e condições propostas.
Na visão da Uber, o TST "reconheceu o caráter inovador do modelo, que conta com mais de 600 mil motoristas parceiros em mais de 100 municípios do país", acrescentando que 22 milhões de pessoas já utilizam o serviço no Brasil.