Por Lawrence Hurley
WASHINGTON (Reuters) - O decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que proíbe o ingresso de pessoas de seis países de maioria muçulmana em território norte-americano viola a Constituição por discriminar com base na religião, arbitrou um tribunal federal de apelações nesta quinta-feira, criando mais um contratempo legal para a política.
Por um placar de 9 a 4, o 4º Tribunal de Apelações de Richmond se tornou a segunda corte federal a rejeitar a proibição, que foi adotada por Trump por meio de um decreto presidencial em setembro. A Suprema Corte permitiu que a restrição entrasse em vigor enquanto a contestação legal prossegue.
O veredicto do 4º Tribunal foi mais longe do que uma decisão anterior do 9º Tribunal de Apelações de San Francisco, que afirmou que o decreto viola a lei de imigração federal, mas não opinou se ele viola a Constituição. A Suprema Corte já disse que considerará as duas questões ao decidir a legalidade da proibição nos próximos meses.
Os juízes devem ouvir os argumentos sobre a proibição em abril e emitir um veredicto até o final de junho.
"Examinando declarações oficiais do presidente Trump e outras autoridades do Poder Executivo, além do próprio decreto, concluímos que o decreto é inconstitucionalmente maculado por uma animosidade com o Islã", escreveu o juiz-chefe do 4º Tribunal, Roger Gregory, na deliberação.
A política de Trump, a terceira versão do decreto que ele emite desde que tomou posse em janeiro de 2017, impede a entrada da maioria das pessoas do Chade, Irã, Líbia, Somália, Síria e Iêmen nos EUA. O presidente republicano disse que ela é necessária para proteger seu país do terrorismo de militantes islâmicos.