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O que mudou para os investidores comuns? Decifrando a resolução CVM 175

Publicado 20.06.2023, 10:05

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), nossa indústria de fundos movimenta cerca de R$ 7 trilhões de reais. Um estudo recente realizado pela Economatica (18/04/2023), em um universo de 24.895 fundos ativos e registrados na CVM, pertencentes às classes Ações, Multimercados, Renda Fixa, Previdência e Cambial, o número de cotistas chegou a pouco mais de 25 milhões em dezembro de 2022, quando a indústria atingiu o pico de cotistas. Hoje, o fundo “Caixa FIC Fácil”, gerido pela Caixa DTVM, é o maior em número de cotistas, com mais de 1 milhão de investidores e um PL (patrimônio líquido) de mais de R$ 15 bilhões. Em seguida, temos o fundo “Nu Reserva Imediata” com 984.872 investidores e um PL (patrimônio líquido) de 1,5 bi. 

Nesse contexto, a Resolução CVM 175, que representa um novo marco regulatório para os fundos de investimento, promove transformações significativas que entrarão em vigor a partir do dia 2 de outubro deste ano. Ela incorpora as inovações trazidas pela Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica). Primeiramente, haverá uma padronização dos documentos relativos aos fundos, permitindo aos investidores uma compreensão mais clara dos produtos disponíveis. Adicionalmente, fundos que aplicam até 100% de seus ativos no exterior agora se tornarão acessíveis aos investidores comuns, eliminando a restrição anterior que limitava essas opções apenas a investidores qualificados (possuem mais de R$ 1 milhão investidos). Igualmente, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) serão ofertados para o público em geral, ampliando as opções de investimentos atualmente disponíveis.

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Outra mudança importante para os investidores comuns é que os fundos que se concentram em criptoativos agora poderão investir diretamente nesses ativos (como Bitcoin ou Ether), sem a necessidade de aplicação indireta através de índices de referência. Os fundos socioambientais também serão compelidos a uma maior transparência, precisando detalhar e justificar seus benefícios e alinhamento com as práticas de sustentabilidade e ESG – medida para combater a prática comum do “greenwashing” (declarar-se ESG na teoria, mas não o ser na prática).

As taxas associadas aos fundos deverão ser discriminadas no regulamento dos fundos, com o detalhamento dos custos de administração, gestão e distribuição, tornando essas informações mais claras para os investidores. Haverá também uma definição mais precisa das responsabilidades do gestor e do administrador, delimitando e dividindo de acordo com suas importâncias para a estrutura do fundo. 

Antes de concluirmos, impende abordarmos os potenciais riscos e vantagens dessas novas diretrizes. No lado positivo, como vimos, a Resolução CVM 175 proporcionará mais transparência e acessibilidade para os investidores. A padronização dos documentos dos fundos, por exemplo, simplificará a comparação e análise de diferentes opções de investimento. Além disso, o aumento do universo de fundos disponíveis para investidores comuns, democratiza o acesso a opções anteriormente restritas a investidores qualificados.

Por outro lado, a acessibilidade ampliada também vem com desafios. Investidores comuns podem se sentir tentados a investir em fundos mais complexos e arriscados sem um entendimento completo dos riscos associados. A título de exemplo, recentemente acompanhamos o caso de um fundo de renda fixa com mais de 1 milhão de investidores que tinha duas debêntures da empresa Americanas (BVMF:AMER3) no portfólio. O fundo era indicado para perfil conservador e cresceu rapidamente. Muitos investidores utilizavam até para sua reserva de emergência.

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A realidade é que a maioria das pessoas não sabe o que é debênture e muito menos o que é e como funciona a marcação a mercado. E não adianta argumentarmos no sentido de que “basta ler o regulamento atentamente antes de investir” – no caso do exemplo supracitado, o regulamento previa que o fundo poderia investir até 50% do PL em títulos privados. Ninguém leu e o resultado foi um susto em mais de 1 milhão de investidores. Por isso, insisto em dizer que regulamento é igual manual de carro – no mundo real, ninguém lê. É um documento extenso e muito técnico.

A resolução é, sem dúvida, um progresso considerável. No entanto, para salvaguardar os investidores comuns, a procura por métodos mais didáticos de apresentação dos produtos de investimento torna-se fundamental. É necessário ir além da promoção de transparência e da diversificação das opções de investimento. Devemos assegurar que tais mudanças não se restrinjam a documentos densos e repletos de jargões técnicos. É imperativo que as informações sejam veiculadas de forma simples, clara e acessível aos investidores em geral. 

Em nosso próximo artigo, propomos explorar potenciais soluções para este dilema, dando início a um debate construtivo sobre como a indústria de investimentos pode evoluir neste aspecto.

Últimos comentários

Parabéns, Lucas! Ótimo artigo!
Parabéns, Lucas! Ótimo artigo
Artigo excelente, esclarecedor!!! Parabéns!!!
Avido para ler suas propostas de potenciais soluções! Excelente Artigo Lucas!
Gostei!
muito bom 👏👏👏👏👏👍
Americanas foi uma rasteira sem previsão, a debênture era classificada como AAA
Excelente exposição, parabéns.
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