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O que mudou para os investidores comuns? Decifrando a resolução CVM 175

Publicado 20.06.2023, 10:05
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De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), nossa indústria de fundos movimenta cerca de R$ 7 trilhões de reais. Um estudo recente realizado pela Economatica (18/04/2023), em um universo de 24.895 fundos ativos e registrados na CVM, pertencentes às classes Ações, Multimercados, Renda Fixa, Previdência e Cambial, o número de cotistas chegou a pouco mais de 25 milhões em dezembro de 2022, quando a indústria atingiu o pico de cotistas. Hoje, o fundo “Caixa FIC Fácil”, gerido pela Caixa DTVM, é o maior em número de cotistas, com mais de 1 milhão de investidores e um PL (patrimônio líquido) de mais de R$ 15 bilhões. Em seguida, temos o fundo “Nu Reserva Imediata” com 984.872 investidores e um PL (patrimônio líquido) de 1,5 bi. 

Nesse contexto, a Resolução CVM 175, que representa um novo marco regulatório para os fundos de investimento, promove transformações significativas que entrarão em vigor a partir do dia 2 de outubro deste ano. Ela incorpora as inovações trazidas pela Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica). Primeiramente, haverá uma padronização dos documentos relativos aos fundos, permitindo aos investidores uma compreensão mais clara dos produtos disponíveis. Adicionalmente, fundos que aplicam até 100% de seus ativos no exterior agora se tornarão acessíveis aos investidores comuns, eliminando a restrição anterior que limitava essas opções apenas a investidores qualificados (possuem mais de R$ 1 milhão investidos). Igualmente, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) serão ofertados para o público em geral, ampliando as opções de investimentos atualmente disponíveis.

Outra mudança importante para os investidores comuns é que os fundos que se concentram em criptoativos agora poderão investir diretamente nesses ativos (como Bitcoin ou Ether), sem a necessidade de aplicação indireta através de índices de referência. Os fundos socioambientais também serão compelidos a uma maior transparência, precisando detalhar e justificar seus benefícios e alinhamento com as práticas de sustentabilidade e ESG – medida para combater a prática comum do “greenwashing” (declarar-se ESG na teoria, mas não o ser na prática).

As taxas associadas aos fundos deverão ser discriminadas no regulamento dos fundos, com o detalhamento dos custos de administração, gestão e distribuição, tornando essas informações mais claras para os investidores. Haverá também uma definição mais precisa das responsabilidades do gestor e do administrador, delimitando e dividindo de acordo com suas importâncias para a estrutura do fundo. 

Antes de concluirmos, impende abordarmos os potenciais riscos e vantagens dessas novas diretrizes. No lado positivo, como vimos, a Resolução CVM 175 proporcionará mais transparência e acessibilidade para os investidores. A padronização dos documentos dos fundos, por exemplo, simplificará a comparação e análise de diferentes opções de investimento. Além disso, o aumento do universo de fundos disponíveis para investidores comuns, democratiza o acesso a opções anteriormente restritas a investidores qualificados.

Por outro lado, a acessibilidade ampliada também vem com desafios. Investidores comuns podem se sentir tentados a investir em fundos mais complexos e arriscados sem um entendimento completo dos riscos associados. A título de exemplo, recentemente acompanhamos o caso de um fundo de renda fixa com mais de 1 milhão de investidores que tinha duas debêntures da empresa Americanas (BVMF:AMER3) no portfólio. O fundo era indicado para perfil conservador e cresceu rapidamente. Muitos investidores utilizavam até para sua reserva de emergência.

A realidade é que a maioria das pessoas não sabe o que é debênture e muito menos o que é e como funciona a marcação a mercado. E não adianta argumentarmos no sentido de que “basta ler o regulamento atentamente antes de investir” – no caso do exemplo supracitado, o regulamento previa que o fundo poderia investir até 50% do PL em títulos privados. Ninguém leu e o resultado foi um susto em mais de 1 milhão de investidores. Por isso, insisto em dizer que regulamento é igual manual de carro – no mundo real, ninguém lê. É um documento extenso e muito técnico.

A resolução é, sem dúvida, um progresso considerável. No entanto, para salvaguardar os investidores comuns, a procura por métodos mais didáticos de apresentação dos produtos de investimento torna-se fundamental. É necessário ir além da promoção de transparência e da diversificação das opções de investimento. Devemos assegurar que tais mudanças não se restrinjam a documentos densos e repletos de jargões técnicos. É imperativo que as informações sejam veiculadas de forma simples, clara e acessível aos investidores em geral. 

Em nosso próximo artigo, propomos explorar potenciais soluções para este dilema, dando início a um debate construtivo sobre como a indústria de investimentos pode evoluir neste aspecto.

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