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Renda Variável: Quais Os Diferentes Tipos de Investimentos e Como São Tributados?

Publicado 30.04.2021, 10:01

Conforme prometi em meu último artigo, no qual descrevi os principais instrumentos de renda fixa, hoje apresentarei os principais de renda variável. Ressalto que nesses dois textos não falo de derivativos, pois estes merecem um artigo à parte e com explicações mais específicas – podem aguardar!

Salvo exceções que identificaremos neste artigo, ganhos de capital têm alíquota de imposto de renda igual a 15% (lucros acima de R$ 5 milhões podem chegar até a alíquota marginal de 30% de acordo com a lei 13.259, válida a partir de 2017). Dividendos são isentos de impostos para quem recebe, pois já foram tributados na pessoa jurídica pagadora. Por não serem tributados na pessoa jurídica que os gera, juros sobre capital próprio pagam 15% de IR, sob responsabilidade de retenção da fonte pagadora. Via de regra, operações de day trade pagam 20% de IR. Em algumas operações de renda variável, tais como com ações e fundos de ações, não há IOF mesmo para prazos menores que 30 dias corridos.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL DISPONÍVEIS NO MERCADO

AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS: negociam livremente na B3 (SA:B3SA3) e um acionista torna-se sócio da empresa. Há ações ordinárias, preferenciais e units. As ordinárias dão direito a voto e possível poder de controle na empresa, enquanto ações preferenciais possuem prioridade no recebimento de proventos. Units são pacotes que reúnem diferentes tipos de ações, como, por exemplo, uma ação ordinária e uma preferencial. PETR3 e (SA:PETR4) são, respectivamente, os tickers das ações ordinárias e preferenciais da Petrobras, enquanto BPAC11 e SAPR11 representam units, respectivamente, do Banco BTG Pactual e da Sanepar. Em um mês no qual você totalizou vendas lucrativas de ações e units em até R$ 20 mil (incluindo vendas em day trades), há isenção de IR em operações comuns para pessoas físicas. Quando não houver isenção, a responsabilidade pelo pagamento do IR é do investidor, devendo ser recolhido via DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte à realização do lucro.

BDRs e ADRs: são recibos representando ações de outros mercados. BDRs são negociados na B3 e representam ações negociadas no exterior. ADRs são papéis de empresas fora dos EUA negociados em bolsa norte-americana. Por exemplo, :AAPL34 e NFLX34 NFLX34 são os códigos dos BDRs da Apple (NASDAQ:AAPL) e da Netflix (NASDAQ:NFLX) na B3. Atenção, pois muitos BDRs carecem de liquidez no Brasil. Dividendos recebidos de BDRs pagam IR segundo a tabela progressiva pessoa física de IR (de 0% a 27,5%), já que são considerados rendimentos recebidos do exterior. A responsabilidade pelo pagamento do IR é do investidor até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, através de um DARF 0190. Quando esses dividendos forem recebidos já descontados de impostos pagos no país de origem, estes podem ser compensados aqui desde que o Brasil tenha reciprocidade tributária com o país em questão, como, por exemplo, tem com os EUA. Ressalto ainda que BDRs não têm a isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil, pois essa isenção é exclusiva para ações e units.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES (FIA): investem majoritariamente em ações e units, sendo tributados apenas no resgate da cota pelo investidor, a 15% sobre o ganho de capital. Investidores já recebem valores resgatados líquidos de IR, mas ainda assim precisam declarar anualmente à Receita Federal. Como qualquer outro fundo, FIAs não gozam da proteção do FGC, não possuem a isenção em vendas até R$ 20 mil e cobram taxa de administração e, possivelmente, taxa de performance.

LEIA MAIS: 7 fundos de investimento para investir em games, criptomoedas, ESG e mais

ETFs: os Exchange Traded Funds são fundos de investimento negociados em bolsa da mesma forma que ações, com o final 11 em seus tickers. Leia aqui se quiser conhecer mais sobre eles. No Brasil, ETFs sempre seguem algum índice, tal como o Ibovespa (seguido atualmente por 5 ETFs). Há ETFs que seguem o índice norte-americano S&P 500, oferecendo excelente oportunidade de diversificação em dólar (leia a esse respeito o que escrevi em artigo anterior). Mais recentemente foi lançado o primeiro ETF a seguir um índice de criptomoedas: o HASH11. A tributação de ETFs segue o padrão das ações, mas sem a isenção até R$ 20 mil de vendas no mês: 15% sobre ganhos e 20% em operações de day trade, com responsabilidade pelo pagamento do investidor no mês seguinte à realização do lucro (DARF 6015).

CONFIRA: Cotação de mais de 5 mil criptomoedas

FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS (FII): investem em ativos imobiliários diversos. Podem investir em instrumentos tais como CRIs, LCIs, LHs e LIGs. Podem investir também comprando prédios, shoppings, hospitais, centros logísticos etc. com o intuito de receber aluguéis. Uma outra opção para um FII é investir na incorporação imobiliária, desenvolvendo novos negócios no setor. Atenção ao fato de muitos fundos imobiliários serem fechados, ou seja, você não consegue retirar seu investimento antes de determinado prazo. Para solucionar este problema, muitos FIIS são negociados na bolsa (final 11 no ticker, tal como units e ETFs), de forma que o investidor pode vender suas cotas para outro investidor. FIIs exclusivamente negociados em bolsa e com mais de 50 cotistas são isentos de impostos nas distribuições periódicas (tais como dividendos) para pessoas físicas com até 10% das cotas do fundo, mas pagam 20% de IR sobre o ganho de capital na venda da cota em operações comuns e em day trades. A responsabilidade pelo pagamento do IR é do investidor e não do fundo, devendo ser recolhido via DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte à realização do lucro.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO (FIM): podem investir em diferentes mercados, tais como ações, câmbio, tesouro, renda fixa e até 20% em ativos no exterior. A tributação se dá aqui da mesma forma que fundos de renda fixa, ou seja, pela tabela regressiva (de 22,5% a 15%) com come-cotas e IOF para prazos menores que 30 dias corridos. A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos fica com o fundo, não havendo necessidade do investidor emitir DARF.

FUNDOS CAMBIAIS (FC): investem majoritariamente em ativos atrelados a moedas estrangeiras. A tributação é a mesma de fundos de renda fixa, ou seja, pela tabela regressiva (de 22,5% a 15%) com come-cotas e IOF para prazos menores que 30 dias corridos. A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos fica com o fundo, não havendo necessidade do investidor emitir DARF.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM COTAS (FIC): investem majoritariamente em cotas de outros fundos, de forma que há, por exemplo, FICs de FIAs, FICs de FIMs e FICs de fundos de renda fixa. A tributação é a mesma de fundos de renda fixa, ou seja, pela tabela regressiva (de 22,5% a 15%) com come-cotas e IOF para prazos menores que 30 dias corridos. A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos fica com o fundo, não havendo necessidade do investidor emitir DARF.

CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COEs): constituem uma emissão de crédito por instituição financeira sob a forma de carteiras montadas com derivativos que lastreiam a tese de investimento do produto. A tributação se dá pela tabela regressiva de IR, sem come-cotas, mas com IOF para prazos inferiores a 30 dias corridos. Ao contrário de fundos, os COEs não cobram taxas de administração ou de custódia, pois as instituições emissoras ganham na precificação deles. Se você quiser aprender mais sobre COEs e analisar um exemplo real, clique aqui.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES (FIP): também conhecidos como fundos de private equity, investem tipicamente em companhias fechadas em fase de desenvolvimento, apesar de poderem igualmente investir em companhias abertas. É comum que FIPs acompanhem todo o processo de evolução de uma empresa, algumas vezes até o seu IPO. São fundos para investidores qualificados e, em geral, são fechados, não negociados em bolsa e com alta iliquidez. São tributados como os FIAs, ou seja, a 15% sem come-cotas e sob responsabilidade do fundo. São considerados fundos de maior retorno potencial no longo prazo, pois encerram maior nível de risco.

Comentem abaixo caso algum investimento importante de renda variável não tenha entrado na minha lista. Torço para que o conteúdo desse artigo colabore para o conhecimento de vocês. Confesso que procurei, mas não pude encontrar um único local com todas essas informações reunidas, de forma que achei útil trazer tudo isso para vocês.

Forte e respeitoso abraço a todos.

* Carlos Heitor Campani é PhD em Finanças, Professor Pesquisador do Coppead/UFRJ e especialista em investimentos, previdência e finanças pessoais, corporativas e públicas. Ele pode ser encontrado em www.carlosheitorcampani.com e nas redes sociais: @carlosheitorcampani. Esta coluna sai a cada duas semanas, sempre na sexta-feira.

Últimos comentários

Ficou meio confuso e desnecessário o trecho "(incluindo vendas day trades)" na explicação de isenção de IR. Pois, nem todo mundo sabe a definição de operação comum. Vc diz que há isenção de IR para ações e UNITS até R$: 20 mil de venda, depois inclui day trade com uma citação entre parênteses dando a entender que day trade até 20 mil tbm é isento e depois retoma a explicação da isenção citando operações comuns. Meio obscuro essa parte, faltou clareza no texto. Segue o trecho em questão: "Em um mês no qual você totalizou vendas lucrativas de ações e units em até R$ 20 mil (incluindo vendas em day trades) , há isenção de IR em operações comuns para pessoas físicas".
Raphael, para não deixar nenhuma dúvida, a informação que passei está 100% confirmada. E, além disso, note que no programa 2021 da Receita para declaração de IR, os ganhos com ETFs são colocados na mesma aba dos ganhos com ações, onde há duas colunas distintas para operações comuns e de day trade. Já FIIs, por terem a mesma alíquota, têm uma aba diferenciada no programa. Isso fecha a questão pois se você declara ganhos com ETFs juntamente com ganhos em ações, é porque eles possuem a mesma alíquota de tributação em ambos os tipos de operações. Se você por ventura encontrar a informação de que ETFs pagam 15% de IR em operações de day trade, faça a gentileza de entrar em contato para que a informação seja corigida. Fortíssimo abraço. Espero que agora você esteja confortável.
Tá difícil em.. Uns falam que ETF paga 15% sobre lucro de operações seja day trade ou swing trade.. aqui informa que se for day trade é 20% como em ações.. como dar credibilidade a essa salada mista de informações que a gente vê na internet??
Olá Raphael, eu desconheço pagamento de 15% de IR sobre day trade de ETFs. É 20% mesmo meu amigo. Forte abraço.
Raphael, para não deixar nenhuma dúvida, a informação que passei está 100% confirmada. E, além disso, note que no programa 2021 da Receita para declaração de IR, os ganhos com ETFs são colocados na mesma aba dos ganhos com ações, onde há duas colunas distintas para operações comuns e de day trade. Já FIIs, por terem a mesma alíquota, têm uma aba diferenciada no programa. Isso fecha a questão pois se você declara ganhos com ETFs juntamente com ganhos em ações, é porque eles possuem a mesma alíquota de tributação em ambos os tipos de operações. Se você por ventura encontrar a informação de que ETFs pagam 15% de IR em operações de day trade, faça a gentileza de entrar em contato para que a informação seja corigida. Fortíssimo abraço. Espero que agora você esteja confortável.
Raphael, para não deixar nenhuma dúvida, a informação que passei está 100% confirmada. E, além disso, note que no programa 2021 da Receita para declaração de IR, os ganhos com ETFs são colocados na mesma aba dos ganhos com ações, onde há duas colunas distintas para operações comuns e de day trade. Já FIIs, por terem a mesma alíquota, têm uma aba diferenciada no programa. Isso fecha a questão pois se você declara ganhos com ETFs juntamente com ganhos em ações, é porque eles possuem a mesma alíquota de tributação em ambos os tipos de operações. Se você por ventura encontrar a informação de que ETFs pagam 15% de IR em operações de day trade, faça a gentileza de entrar em contato para que a informação seja corigida. Fortíssimo abraço. Espero que agora você esteja confortável.
parabéns pelo conteúdo
Conteúdo muito bom!
excelente conteúdo, muito explicativo. obrigado 😊
excelente conteúdo, muito explicativo. obrigado 😊
💯👍
Bom dia Carlos Gostsria de saber sobre tributos em criptomoedas.
Olá Marcio. Muito obrigado por sua pergunta. Existe isenção para criptomoedas, semelhante às ações, e a boa notícia é que o limite é até maior: R$ 35 mil. Note que esse limite é no total de vendas de todas as criptomoedas no mês corrente. O imposto então deve ser pago no mês seguinte à realização do lucro mediante DARF 4600 (pois criptomoedas são consideradas bens). A alíquota, tal como com ações, é de 15% para ganhos líquidos mensais até R$ 5 milhões (a partir desse valor, a alíquota marginal sobe progressivamente até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões). Forte abraço.
gostei e aprendi bastante. Muito oportuno. Obrigado
Carlos, poderia explanar como funciona as Debentures. Desde agradeço pelas explicações.
Olá Adriano, obrigado por sua pergunta. Como uma debênture é um instrumento de renda fixa, ela entrou na minha lista na coluna anterior. Veja lá para maiores informações meu amigo ( o link está logo no início desse artigo aqui). Mas, abaixo, segue o que escrevi sobre debêntures: DEBÊNTURES: são títulos emitidos por empresas para captar empréstimos. O potencial de retorno é maior que em títulos públicos, mas há risco de calote por vezes considerável. Debêntures não têm a proteção do FGC, são isentas de IOF e pagam IR segundo a tabela regressiva acima (de 22,5% a 15%). Há debêntures incentivadas (para investimentos em infraestrutura): estas são isentas de IR para investidores pessoas físicas. Chamo a atenção para o fato de muitas debêntures sofrerem com falta de liquidez: caso o investidor precise vendê-las antes do vencimento, pode ter problemas ou ser forçado a vender com deságio.
Carlos, poderia explanar como funciona as Debentures. Desde agradeço pelas explicações.
Olá! Parabéns Carlos Heitor pela resenha feita sobre a tributação na operações no Mercado Financeiro. A maior não sabe e o pior não procura saber... Parabéns pelos conhecimentos do Direito Tributário... Grande abraço...
Olá Cícero. Muito bom você fazer essa pergunta. O ouro na B3 é tributado tal como ações, ou seja, com 15% sobre ganhos de capital e responsabilidade do investidor de recolher o IR, até o dia útil do mês seguinte à realização do lucro (DARF 6015 também). E o melhor: também há isenção se suas vendas não superarem R$ 20 mil no mês!!! Forte abraço.
Valeu! 👏👍
Olá Carlos, e como é a tributação do ouro se comprar na B3?
Oi Luís, obrigado, legal demais saber disso. Sim, via de regra, você pode abater prejuízos passados com lucros presentes para só pagar IR quando esse jogo virar. Você só não pode misturar operações comuns com day trades... E há alguns tipos de investimento que tb não se misturam. Mas ações, FIIs, ETFs, BDRs etc tudo isso pode ser compensado (mas sempre operação comum com comum e day trade com day trade).
Prezado Carlos Heitor Campani, sou fã de seus artigos, parabéns. Aproveito para fazer uma pergunta, prejuízo em um dos investimentos posso abater com o lucro de outro para fins de pagamento do IR? Obrigado.
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