Resolvi escrever a coluna desta semana e a próxima (no dia 30) a respeito dos principais tipos de investimento, respectivamente, em renda fixa e em renda variável. A ideia é dar diversos exemplos de investimentos com bastante informação e conteúdo! Ressalto que nesses dois textos não falarei de derivativos, pois estes merecem um artigo à parte e com explicações mais específicas – podem aguardar!
A primeira coisa importante é diferenciar renda fixa de renda variável, o que já não é algo tão preciso quanto a diferença entre um retângulo e um trapézio. Instrumentos de renda fixa apresentam uma rentabilidade previsível, de acordo com regras pré-estabelecidas. Instrumentos de renda variável não possuem nenhum tipo de regra que defina a rentabilidade futura, mas apenas e, no máximo, previsões de mercado por analistas. Muitos investidores pensam que investir em renda fixa é mais seguro que investir em renda variável, o que muitas vezes é verdade: investir no Tesouro Selic (renda fixa) é bem menos arriscado que comprar ações do IRB (SA:IRBR3) (IRB Resseguradora). Mas, essa regra é também imprecisa pois um swap (derivativo) é considerado um instrumento de renda fixa que, por sua vez, carrega altíssima volatilidade e, portanto, risco. Mesmo os títulos do Tesouro Direto podem ter oscilações bruscas, conforme já expliquei neste artigo.
Uma importante distinção entre investimentos de renda fixa e de renda variável diz respeito ao imposto de renda (IR) a pagar, em que pese haver algumas exceções, as quais explicitarei neste artigo e no próximo. Em linhas gerais, ganhos de capital em renda variável são tributados a 15% do lucro (e 20% em operações de day trade). Já ganhos de capital na renda fixa são tributados segundo a tabela abaixo, que é regressiva em função do prazo de investimento contado em dias corridos:
Exemplo: se você comprar um Tesouro Prefixado (LTN) por R$ 800,00 e vendê-lo 200 dias após por R$ 900,00 terá realizado um ganho de capital de R$ 100,00 e, portanto, pagará R$ 20,00 (20%) de IR. Dessa forma, você resgatará o valor líquido de R$ 880,00. Preste sempre atenção ao prazo na hora de resgatar investimentos de renda fixa: pode valer a pena esperar alguns dias para cair numa alíquota menor de IR. Além do IR, há muitas vezes IOF (imposto sobre operações financeiras) a pagar caso o prazo de resgate seja inferior a 30 dias corridos. A alíquota de IOF é regressiva e se aplica sobre o lucro:
Vamos agora aos principais instrumentos de renda fixa disponíveis no mercado. O foco é para investidores pessoas físicas, já que pessoas jurídicas possuem algumas diferenciações (principalmente tributárias). Ressalto que deixei para semana que vem investimentos tais como: fundos de investimentos em ações (FIA), fundos de investimentos imobiliários (FII), fundos de investimentos multimercado (FIM), fundos cambiais (FC), fundos de investimentos em cotas (FIC) e exchange-traded funds (ETF), dentre outros.
TÍTULOS PÚBLICOS: são os títulos que compramos pelo Tesouro Direto, através dos quais emprestamos dinheiro para o nosso país. A liquidez é diária e o mínimo para se investir é de apenas R$ 30,00. Os impostos seguem as tabelas acima (IR e IOF). Minha dica: procure corretoras que não cobram taxa, de forma que a única taxa a pagar será a da B3 (SA:B3SA3): 0,25% apenas sobre a parcela que exceder R$ 10 mil.
POUPANÇA: investimento simples e sem necessidade de corretora, além de ser totalmente isento de impostos. Os juros são creditados apenas no “aniversário mensal” e períodos menores que 30 dias não rendem juros. Possui garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para montantes de até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Quem tem dinheiro na poupança antiga (depósitos até 3/5/2012) deve mantê-lo, pois recebe 0,5% + TR ao mês, configurando um excelente investimento para os padrões atuais. Já a poupança nova está limitada a 70% da taxa Selic, além da correção pela TR, que está atualmente zerada. Se por um lado há um IR implícito de 30% em relação ao Tesouro Selic, por outro não há taxas e, a depender da situação do investidor, a poupança pode até compensar.
DEBÊNTURES: são títulos emitidos por empresas para captar empréstimos. O potencial de retorno é maior que em títulos públicos, mas há risco de calote por vezes considerável. Debêntures não têm a proteção do FGC, são isentas de IOF e pagam IR segundo a tabela regressiva acima. Há debêntures incentivadas (para investimentos em infraestrutura): estas são isentas de IR para investidores pessoas físicas. Chamo a atenção para o fato de muitas debêntures sofrerem com falta de liquidez: caso o investidor precise vendê-las antes do vencimento, pode ter problemas ou ser forçado a vender com deságio.
LCI e LCA: letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). São títulos emitidos por bancos, com a obrigação de utilizarem os recursos para financiamentos imobiliários ou do agronegócio. Há garantia do FGC nos mesmos moldes que na poupança e são isentas de impostos. Podem ser pré ou pós-fixadas e não há taxas de administração, de performance ou de custódia (assim como a poupança).
CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). São títulos emitidos diretamente pelas empresas recebedoras do crédito, através de uma operação de securitização. Contam com a garantia de recebíveis dos emissores, mas não do FGC. São instrumentos também isentos de impostos e podem ser pré ou pós-fixados. Atenção igualmente para a falta de liquidez nesse mercado.
LETRAS HIPOTECÁRIAS (LH): títulos muito semelhantes às LCIs, ou seja, são emitidos por instituições financeiras, mas lastreados por imóveis hipotecados (financiados). Contam com a proteção do FGC e são isentos de IR (mas não de IOF para operações inferiores a 30 dias).
LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (LIG): mesmo princípio dos CRIs, com lastro em recebíveis imobiliários, mas emitidas por instituições financeiras pelo prazo mínimo de dois anos. Não contam com a garantia do FGC, mas são isentas de impostos. Pelo longo prazo de investimento e falta de liquidez no mercado, esses instrumentos precisam oferecer taxas mais atraentes para valerem a pena.
CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (CDB): Títulos de dívida emitidos pelos bancos com garantia do FGC e impostos segundo as tabelas acima. Atenção para carências (impossibilidade de resgate por algum período mínimo), muito comuns no mercado atual de CDBs. Os RDBs (recibos de depósitos bancários) são instrumentos muito semelhantes, mas intransferíveis e que também podem ser emitidos por sociedades de crédito.
LETRAS DE CÂMBIO (LC): possuem o mesmo princípio dos CDBs, mas são emitidas pelas “financeiras” (instituições financeiras de menor porte). Em geral, há maior risco de calote, mas as LCs contam com garantia do FGC. Impostos são pagos normalmente. Em geral, possuem carências que devem ser consideradas na hora de comparar rentabilidades prometidas.
LETRAS FINANCEIRAS (LF): muito semelhantes aos CDBs e às LCs, mas com prazo mínimo de dois anos e valor unitário mínimo de R$ 150 mil. Não contam com FGC e pagam impostos normalmente. Gozam de baixa liquidez no mercado.
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA (FIRF): são fundos que investem em instrumentos de renda fixa (como os apresentados acima). É importante entender a política de investimentos, já que não contam com a garantia do FGC. Atenção à carência na hora do resgate, pois já vi fundos com carência de 30 dias. Pagam impostos normalmente e com antecipação em maio e novembro de 15% de IR sobre ganhos (come-cotas), à exceção dos fundos de debêntures incentivadas, que isentam pessoas físicas do IR. Possuem taxa de administração e podem ter taxa de performance.
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC): são fundos que compram recebíveis de terceiros e, normalmente, possuem créditos de diferentes origens. Para se ter uma ideia, até honorários advocatícios a receber podem ser vendidos por um advogado para um FIDC. Valores disputados judicialmente também podem ser comprados por FIDCs. Muita atenção para o fato de FICDs serem fechados, ou seja, impedem o resgate antes de determinado prazo. O investimento mínimo é de R$ 25 mil, paga-se impostos normalmente e eles não contam com o FGC. Por todo esse contexto, destinam-se atualmente apenas a investidores qualificados.
DICA PARA A DECLARAÇÃO ANUAL DE IR
Cabe ressaltar que TODOS os investimentos analisados têm uma característica positiva em comum: a responsabilidade pelo pagamento do IR é da fonte pagadora. Desta forma, o investidor já recebe os valores líquidos de impostos. No início de cada ano, o investidor deve receber da instituição contraparte um documento para a declaração anual e incluir tais investimentos como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte” ou em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, quando for o caso. Tais investimentos jamais geram imposto a pagar ou a restituir, mas mesmo assim devem ser declarados para a Receita Federal.
Espero que o conteúdo acima seja de valor. Escrevo para vocês! Comentem abaixo caso algum investimento importante de renda fixa não tenha entrado na minha lista. Em duas semanas, farei um artigo similar com instrumentos de renda variável. Convido a todos vocês me seguirem nas minhas redes sociais @carlosheitorcampani (instagram, youtube, linkedin, facebook e spotify).
Forte e respeitoso abraço a todos.
* Carlos Heitor Campani é PhD em Finanças, Professor Pesquisador do Coppead/UFRJ e especialista em investimentos, previdência e finanças pessoais, corporativas e públicas. Ele pode ser encontrado em www.carlosheitorcampani.com e nas redes sociais: @carlosheitorcampani. Esta coluna sai a cada duas semanas, sempre na sexta-feira.