Início: 27.11.2012 07:30
Término: 27.11.2012 15:30
Endereço:
Av. Rio Branco, 156, 4º andar - Ala C – Centro,
Rio de Janeiro,
Brasil
COMO PAGAR IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA DE FORMA LEGAL
ANÁLISE DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DE 2012 E DOS ÚLTIMOS 05 ANOS.
COMO REGULARIZAR DE FORMA LEGAL E SEM A MULTA FISCAL.
LEGISLAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL E JUDICIAL.
É possível pagar tributos (impostos e contribuições) em atraso sem a multa de mora e sem os juros SELIC de forma legal?
É possível entregar as obrigações fiscais acessórias fora do prazo sem a multa fiscal?
O treinamento terá como base fundamental a legislação e análise de diversas Jurisprudências Administrativas Fiscais e do Poder Judiciário.
OBJETIVOS: Orientar de forma prática e objetiva a todas as empresas e aos profissionais que militam nas áreas tributária, contábil e societária, sobre a possibilidade legal de pagar os impostos e contribuições da empresa sem a multa de mora, sem a multa punitiva e sem os juros SELIC. Será entregue a todos os participantes do treinamento, jurisprudências administrativas fiscais e judiciárias a respeito do assunto.
Vamos analisar também os impactos e reflexos contábeis, tributários e societários a respeito da contabilização da multa de mora, da multa punitiva, dos juros SELIC e de outros encargos que incidem sobre os tributos em atraso e sobre as obrigações fiscais acessórias entregues fora do prazo legal.
PÚBLICO-ALVO: Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil, e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.
P R O G R A M A
A) PAGAMENTO DE TRIBUTOS SEM A MULTA DE MORA E SEM A MULTA PUNITIVA
1. Qualquer tipo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS, ISS etc.) é possível pagar com atraso sem a multa de mora de forma legal?
2. O que é melhor e o mais indicado fazer: Primeiro pagar os tributos em atraso sem a multa de mora e depois declarar na DCTF os débitos ao fisco ou primeiro declarar ao fisco os tributos e depois pagar com o atraso sem a multa de mora?
3. Débitos fiscais declarados ou não declarados (informados ou não informados) ao fisco e sua relevância para fins de denúncia espontânea;
4. Posição do fisco federal, estadual e municipal sobre a inaplicabilidade da multa de mora nos casos de denúncia espontânea;
5. O que é denúncia espontânea e qual o seu principal objetivo?
6. Denúncia espontânea no pagamento de tributos em atraso;
7. Diferença entre multa de mora (multa compensatória) e multa punitiva (multa de ofício). Espécies de multas fiscais.
8. Multa de mora e denuncia espontânea;
9. FGTS em atraso é imposto ou contribuição? O instituto da denúncia espontânea poderá também ser aplicado em relação ao FGTS?
10. Empresa ainda está pagando parcelamento de tributos, que foi pedido de forma espontânea: É possível questionar a multa de mora do parcelamento?
11. É possível recuperar na via judicial, a multa de mora de tributos paga de forma espontânea nos últimos cinco anos?
12. Os efeitos da denúncia espontânea: exclusão da responsabilidade penal, exclusão de qualquer pretensão punitiva;
13. Entendimento do fisco (Administrativo Fiscal);
14. Entendimento do judiciário;
15. As sanções tributárias podem ser transferidas ao sucessor ou responsável? É possível a aplicação da denúncia espontânea pelo sucessor ou responsável?
16. Saída de sócios X tributos provisionados.
B) JUROS SELIC
1. Os juros SELIC são legais?
2. O instituto da denúncia espontânea poderá também ser aplicado para os juros de mora?
3. É possível pagar os tributos em atraso sem os juros SELIC?
4. Parcelamento de tributos: É possível pagar sem os juros SELIC?
5. Os juros SELIC se aplicam também ao FGTS em atraso?
C) CONTABILIZAÇÃO DA MULTA DE MORA, DA MULTA FISCAL E DOS JUROS DE MORA E OS REFLEXOS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS E SOCIETÁRIOS
1. A multa de mora, a multa punitiva e os juros de mora são dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real?
2. A multa de mora e os juros de mora devem ou podem ser contabilizados pelo regime de competência? São dedutíveis no Lucro Real?
3. A empresa está questionando com o fisco ou judicialmente a cobrança da multa de mora e dos juros de mora: A empresa poderá contabilizar como despesa dedutível pelo regime de competência?
4. A empresa poderá distribuir lucros aos sócios ou acionistas mesmo devendo tributos? E se estiver discutindo os tributos com o fisco ou no judiciário, poderá distribuir os lucros aos sócios?
5. Análise dos impactos e reflexos contábeis e societários da contabilização da multa e dos juros.
D) OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS E A ENTREGA AO FISCO APÓS O PRAZO LEGAL
1. Entrega fora do prazo legal da DCTF, DACON, DIPJ, SPED CONTÁBIL, EFD-PIS/COFINS, GIA de ICMS, DIMOB, DECRED, etc...
É possível cumprir a entrega dessas obrigações acessórias de forma espontânea sem o pagamento da multa fiscal?
E) COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MULTA DE MORA, DA MULTA FISCAL E DOS JUROS SELIC
1. Empresa possui saldo credor de tributos (saldo credor de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI): Poderá utilizar esse saldo credor para pagar a multa de mora, a multa fiscal e os juros SELIC de débitos fiscais em atraso?
Investimento:
Associados do IBEF e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 650,00
Demais participantes: R$ 730,00
Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.