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Distribuidoras de energia veem aumento de subsídios à geração distribuída em texto aprovado pelo Senado

Publicado 16.12.2021, 13:34
© Reuters. Placas solares instaladas em Vila Nova do Amanã (AM) 
22/09/2015
REUTERS/Bruno Kelly

Por Letícia Fucuchima

SÃO PAULO (Reuters) - Emendas inseridas no projeto de lei que cria um marco legal para a geração distribuída de energia, aprovado na quarta-feira pelo Senado, ampliam excessivamente os subsídios à modalidade, o que deve pesar para os consumidores, na avaliação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Em um comunicado, a entidade fez críticas a três emendas (nº 30, 42 e 43) que foram incluídas no texto do PL 5.829/2021 vindo da Câmara, aprovado em agosto deste ano após um esforço coletivo de vários agentes -- incluindo as distribuidoras -- e com a participação e coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME).

Segundo a Abradee, essas emendas distorcem o conceito da geração distribuída de energia, ao permitir que os empreendedores fracionem grandes projetos para enquadrá-los na modalidade, e criam exceções a usinas da fonte hídrica que podem elevar os subsídios.

A geração distribuída de energia compreende usinas de pequeno porte, construídas no próprio local de consumo ou próximo a ele. Nos últimos anos, a modalidade se popularizou com os "telhados solares" para residências e comércios e pelo desenvolvimento de usinas solares voltadas ao consumo empresarial.

O segmento entrou na mira das distribuidoras porque as regras atuais permitem que os detentores de geração própria consigam descontos consideráveis na conta de luz. Isso ocorre tanto pelo fornecimento de excedentes de energia para a rede da distribuidora, quanto pela isenção de pagamento de alguns componentes tarifários, como o fio B (rede de distribuição).

Os custos que não são pagos pelos donos dessas usinas acabam sendo redistribuídos a outros consumidores do mercado cativo. Por isso, na visão das distribuidoras, a extensão das regras atuais a um número maior de projetos acabará aumentando os subsídios e pesando para os demais consumidores.

O texto aprovado nesta quarta-feira cria uma exceção para que usinas solares flutuantes de qualquer porte possam ser divididas em unidades menores de 3 megawatts (MW), potência máxima que passará a vigorar para fontes não despacháveis com a nova lei -- hoje, o limite é de 5 MW.

A Abradee também vê com preocupação dispositivos que tratam de usinas hídricas. Pelo texto do Senado, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de 30 MW de potência poderão ser enquadradas como geração distribuída, e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) poderão mudar seus contratos firmados no ambiente livre para se encaixar na categoria.

Como sofreu alteração dos senadores, o PL 5.829/2021 voltará à Câmara antes de ser submetido à sanção presidencial.

Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), rebate as críticas.

“O PL manteve os principais elementos do texto já aprovado na Câmara dos Deputados e as emendas inseridas em nada alteram a essência do marco legal", disse Sauaia, em posicionamento divulgado nesta quarta-feira.

Para a entidade que representa o mercado de energia solar, o novo marco trará mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar o desenvolvimento de novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas, contribuindo para uma retomada econômica "sustentável".

A Absolar calcula que, desde 2012, o segmento foi responsável por cerca de 37,1 bilhões de reais em investimentos.

© Reuters. Placas solares instaladas em Vila Nova do Amanã (AM) 
22/09/2015
REUTERS/Bruno Kelly

O marco regulatório pretende assegurar às usinas existentes a manutenção, até 2045, dos benefícios concedidos pela resolução nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Também garante que as regras vigentes valerão para os empreendimentos que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até 12 meses da publicação da lei, e prevê um período de transição para o pagamento escalonado do fio B.

 

(Por Letícia Fucuchima)

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