O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho produzidas na Tailândia, com o objetivo de prevenir o ingresso de doenças, pragas e vegetais estranhos às lavouras brasileiras e garantir a pureza dos lotes importados.
Conforme a Portaria SDA/Mapa 891, de 20/9/2023, as sementes devem estar acompanhadas do Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Tailândia, com declarações de que o lote está livre de insetos das espécies Cryptolestes turcicus, Latheticus oryzae, Sitophilus granarius, Stegobium paniceum e Trogoderma angustum.
Para garantir a pureza dos lotes em relação à não mistura com outros tipos de sementes ou vegetais e também o ingresso de plantas estranhas e com potencial de virar praga nas lavouras brasileiras, a portaria também define que deve estar declarado que o envio está livre de plantas ou sementes de Brachiaria paspaloides, Cleome viscosa, Cuscuta campestris, Imperata cylindrica, Leptochloa chinensis, Sonchus arvensis e Striga asiatica.
A portaria estipula, além disso, que os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura.
Segundo a Portaria, se houver interceptação de "praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil" - ou seja, de pragas que ainda não existem aqui e que têm potencial de prejuízo econômico -, o lote importado "será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Tailândia será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil suspender as importações de sementes de milho até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente".