Um casal residente defende que criptomoedas provenientes de mineração ou staking não podem ser tributadas até serem vendidas. A alegação foi protocolada por Joshua e Jessica Jarrett na última terça-feira (25) no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Médio do Tennessee.
Segundo o Law 360, os investidores solicitam o reembolso de criptomoedas taxadas pelo Serviço de Receita Interna dos EUA (IRS, sigla em inglês).
Rendimentos com mineração e staking
Em 2019, Joshua Jarret “criou” cerca de 8.876 novos tokens Tezos (XTZ), mas decidiu que não venderia nenhuma unidade. À época, o casal declarou os tokens como “outra renda”.
No entanto, o IRS cobrou uma taxa de US$ 9.407, cerca de R$ 49.407,45 já com correções, sobre o valor total dos criptoativos.
Os Jarretts resolveram entrar com um pedido de reembolso no ano seguinte. Joshua argumentou que a mineração ou staking de uma criptomoeda não é um evento tributável.
“Os EUA usam a lei do imposto para fazer algo sem precedentes, que é a atividade tributária criativa, e não a receita.”
Além disso, o casal segue comparando a ação com outras atividades. “Tributar bolos ou livros como receita teria efeitos prejudiciais de longo alcance para os contribuintes e a economia. Não tem apoio do Código da Receita Federal, reguladores, jurisprudência ou Constituição.”
Argumentos utilizados
Para reforçar a defesa, o casal citou outros casos debatidos na justiça estadunidense. Um deles é o da Suprema Corte de 1920 que sustentava que a renda deve envolver uma “entrada”.
Os Jarretts também citam um processo de 1955, no qual o tribunal entendeu que renda é acesso à riqueza. Para isto, segundo os advogados, seria necessário ter o domínio completo sobre as reservas.
Neste sentido, os investidores solicitam um reembolso de US$ 3.293 e um aumento de US$ 500 em créditos fiscais.
Ao Law 360, os representantes dos Jarretts afirmaram que existem “100 anos de legislação tributária” como precedente legal de que a propriedade recém-criada não é tributada.
E no Brasil?
O CriptoFácil conversou com o advogado tributarista Rafael Steinfeld para entender melhor como o caso acima se desenrolaria no Brasil.
Steinfeld argumenta que:
“Existe um tipo de ação que visa a declaração de inexistência de uma relação jurídica tributária, de modo que o contribuinte pode discutir judicialmente a incidência de imposto para determinada operação,” explica.
Nesse caso, o casal teria um instrumento específico para se opor à cobrança de tributos. O tributarista ainda completa:
“Outra forma é por meio do Mandado de Segurança. Apesar de suas peculiaridades, também seria uma forma de discutir a questão,” conclui.