O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), do Ministério da Economia, publicou uma nova Resolução. De acordo com o texto, a resolução zera, entre outras coisas, as taxas de importação de equipamentos destinados à mineração de criptomoedas.
A Resolução GECEX nº 339 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9). Quem assinou o documento foi o secretário-executivo da pasta comandada por Paulo Guedes, Marcelo Pacheco dos Guaranys.
Conforme informação a resolução, as medidas entram em vigor no dia 16 de maio de 2022. Ou seja, na próxima segunda-feira.
Os itens da Resolução GECEX nº 339 serão adicionados à Resolução GECEX nº 323, publicada no dia 4 de abril de 2022.
Aquela resolução revogou e consolidou atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação para carteiras de criptomoedas bem como outros itens.
Imposto de importação de equipamentos de mineração
A resolução mais recente, de 9 de maio, altera para 0% as “alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários”.
O Anexo II da resolução menciona especificamente o caso dos equipamentos usados na mineração de criptomoedas como o Bitcoin (BTC):
“Servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, com eficiência energética medida a 25 graus Celsius igual ou menor 32 J/TH (joules/terahash).”
O algoritmo SHA256 (Secure Hash Algorithm) mencionado no item 034 do Anexo II é um tipo de criptografia que gera um resultado criptografado de 256 bits para a validação das transações dos blocos.
Em outras palavras, é um protocolo usado por criptoativos como o Bitcoin, por exemplo, para garantir a integridade das informações armazenadas em um bloco no processo de mineração.
Governo zera impostos de carteiras de criptomoedas
Vale destacar que, conforme noticiado pelo CriptoFácil, em fevereiro do ano passado o governo brasileiro anunciou a isenção de impostos de carteiras de criptomoedas.
A isenção foi promulgada por meio da Resolução GECEX nº 156 e aprovada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Contudo, segundo Rafael Steinfeld, advogado especialista em Direito Tributário, esse tipo de importação direta, via remessas postais internacionais, se enquadra no Regime de Tributação Simplificada.
“Esse tipo de importação, independentemente da classificação tarifária, está sujeito a uma alíquota padrão de 60% sobre o valor aduaneiro. Mas outros tributos, como IPI, PIS e COFINS são isentos.”