A partir de uma resolução da Anvisa, publicada hoje, 21 de novembro, empresas podem comercializar água do mar como água potável a partir de uma licença obtida junto a autarquia. A resolução 316/2019 foi publicada no Diário Oficial da União.
Especialista ouvidos pelo Cointelegraph, garantem que a medida além de abrir um novo leque de oportunidades para o comércio de água no Brasil, abre também janela de oportunidades para a tecnologia blockchain com vistas a garantir a procedência do produto ainda mais tendo em vista os recentes desastres ambientais em mares do nordeste.
Antes da nova norma, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização. Agora as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos.