A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o influenciador e investidor Rafael Ferri em um processo que analisava uma suposta atuação irregular de administração de carteiras.
No caso em questão, Ferri e seu sócio na época do início do processo, Eduardo Vargas Haas, foram absolvidos pela CVM.
A decisão foi unânime.
A acusação
O processo contra Ferri e Haas teve início em 2007, quando a CVM instaurou um inquérito para apurar a atuação deles enquanto sócios da TBCS Agentes Autônomos de Investimentos.
A acusação apontou que, entre 2007 e 2008, Ferri e Haas realizaram atividades de administração de carteiras de valores mobiliários.
Isso ficou claro, segundo a área técnica, porque os investidores só tomavam conhecimento das operações quando já tinham sido realizadas.
Além disso, a atuação ocorreu mediante remuneração e de forma habitual. Supostamente, havia uma prestação de contas aos investidores.
“Considerando a ausência de autorização dos Acusados para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários e o fato de atuarem como agentes autônomos de investimento, a Acusação imputou a ambos responsabilidade por infração ao disposto no art. 16, inciso IV, “b”, da Instrução CVM nº 434/2006, combinado com o art. 23 da Lei nº 6.385/1976”.
O que disse a defesa?
Em sua defesa, Ferri alegou que não geria a carteira do investidor em questão e refutou as provas da acusação.
Ele ainda disse que havia estabelecido com o investidor uma “estratégia de negociação”. Por isso, trocou e-mails com ele para saber se deveria seguir a estratégia combinada.
Por fim, Rafael Ferri admitiu que realizava recomendações de investimentos. Entretanto, destacou que isso demonstrava que não geria a carteira de seu cliente – já que, se pudesse tomar decisões, não precisaria fazer sugestões.
Haas, por sua vez, também alegou não ter realizado a atividade de administração de carteira. Ele disse que nenhuma ordem foi passada sem o consentimento do investidor.
Ele sustentou, ainda, que a acusação não conseguiu demonstrar que ele tenha recebido recursos financeiros do investidor.
Ou seja, um dos elementos necessários para caracterizar administração de carteira não foi comprovado.
A decisão
A relatora do caso, a diretora Flávia Perlingeiro, entendeu que a acusação:
“Não conseguiu reunir um conjunto robusto de mensagens ou outras evidências no sentido de que decisões de investimento e desinvestimento eram tomadas de forma reiterada ou, ao menos, que tenham ocorrido com alguma habitualidade”.
Desta forma, Ferri e Haas foram absolvidos.