Faltam pouco menos de 15 dias para o início do prazo da declaração de Imposto de Renda 2021. E a Receita Federal (RFB) já começou a divulgar os avisos para os contribuintes, citando também as criptomoedas.
Na terça-feira (16), a RFB divulgou uma carta de serviços que citava, entre outros temas, o Bitcoin e as criptomoedas. O documento de 659 páginas visa lembrar aos contribuintes sobre as obrigações fiscais devidas.
“Os criptoativos são popularmente conhecidos como ‘moedas virtuais’, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual”, afirma o documento.
Tradicionalmente, o prazo de entrega das declarações começa a partir de 1 de março e vai até 30 de abril. Em 2020, o prazo foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia de Covid-19.
No entanto, a RFB não afirmou se haverá um novo adiamento em 2021. Por isso, é importante que o contribuinte esteja preparado, especialmente aqueles que investem em criptomoedas.
Regras sobre a declaração
Para isso, os investidores devem seguir a Instrução Normativa n.º 1888/2019. Esta foi a primeira regulamentação que trata de impostos sobre criptomoedas no Brasil.
Pela IN 1888, tanto pessoas físicas quanto exchanges são obrigadas a entregar informações sobre as operações com criptomoedas.
Apenas as operações que superarem R$ 35 mil no mês estão sujeitas à cobrança de impostos. O tributo é o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota é de 15% sobre o que exceder o limite de isenção.
No caso de pessoas físicas, a entrega deve ocorrer até as até até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.
Já com as exchanges, a entrega deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. O horário limite é o mesmo: 23h59min59s.
Quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.