Em março de 2018, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) anunciou uma parceria com o BNDES para usar blockchain. A utilização de blockchain pela Agência foi reforçada em 2019.
De acordo com uma publicação feita no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (2), o Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu a blockchain no processo de prestação de contas da Ancine.
Redução de custos e transparência
A Ancine já realizou estudos sobre a aplicação de blockchain em seus processos de prestação de contas. A conclusão foi que a tecnologia poderia ajudar a reduzir “incongruências operacionais”, bem como custos de processos feitos no papel.
Além disso, a transparência dos dados foi elogiada, sendo possível auditar publicamente o uso de recursos públicos pela Agência. Por fim, foi mencionado que um projeto-piloto estava em desenvolvimento em conjunto com o TCU.
No DOU da terça-feira, foi publicado o acórdão nº 5948/2020 do TCU. Ele trata do relatório bimestral da Ancine prestado ao TCU, sobre medidas adotadas pela Agência.
Dentre as determinações impostas pelo TCU, uma delas menciona o emprego de “novas tecnologias”. Então, o acórdão faz menção direta à blockchain:
“[…] atente para o eventual emprego de novas tecnologias da informação, a exemplo do uso de blockchain, no bojo dos procedimentos de prestação de contas, com a subsequente análise dessas contas via robô virtual em prol do órgão federal repassador, podendo contribuir não apenas para a maior celeridade e efetividade no processo de prestação de contas dos repasses de recursos federais, mas também para a maior fidedignidade e confiabilidade das informações prestadas, de sorte a merecer os devidos estudos técnicos para o real desenvolvimento do aludido emprego, a partir da necessária implementação do correspondente projeto piloto para a efetiva aplicação dessas novas tecnologias da informação em determinado segmento de prestações de contas junto à Ancine […]”
Note-se que o TCU ainda reforça o estudo da tecnologia blockchain e reforça a implementação do projeto-piloto para aplicar efetivamente blockchain e demais tecnologias.
Maior contorno para o projeto-piloto
Além disso, outro trecho do acórdão fala sobre a implementação do projeto-piloto.
Segundo o TCU:
“[…] ficando autorizado, para tanto, que o Ministro-Relator dê prosseguimento às atuais reuniões técnicas entre o seu Gabinete e os dirigentes da Ancine, com a participação, entre outros, de unidades da secretaria do TCU e de representantes das eventuais instituições públicas e privadas, em face da apresentação do respectivo cronograma de atividades com o correspondente plano de ação para a referida implementação do projeto piloto;”
Pode ser o início de uma entidade da administração pública usando tecnologia blockchain para registrar movimentações.