O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma decisão publicada hoje, 30 de outubro, determinou a quebra do sigilo bancário de duas pessoas apontadas como operadores da Hibridus Club, suposta pirâmide financeira de Bitcoin que prometia retornos de até 30% ao mês.
Na decisão a justiça também indeferiu um plano de pagamento, apresentado para os acusados, que seria utilizado para ressarcir os investidores da empresa que possuem valores bloqueados na plataforma.
"Indefiro os pedidos pleiteados pela peticionária, bem como o plano de pagamento para devolução dos valores devidos às vítimas (...) Defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal de Luciano de Jesus dos Santos e de Roseane dos Santos. Expeça-se ofício nos exatos termos de fls. 2133/2134, inserindo-se neste expressa autorização para que o Ministério Público de São Paulo, por intermédio do CyberGaeco, possa enviar a ordem judicial e receber diretamente a resposta da Receita Federal; 3) DEFIRO o pedido de quebra do sigilo bancário pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA de Luciano de Jesus dos Santos e Roseane dos Santos. Expeça-se ofício ao Banco Central, nos termos indicados às fls. 2134/2137, providenciando a Serventia o requerido no último parágrafo de fls. 2137. Por fim, ressalto que o inquérito policial permanecerá no DP, seguindo o natural andamento das investigações e que todos os pleitos da defesa serão analisados somente quando os autos retornarem, por estrita necessidade da autoridade policial. Ciência ao MP.", diz a decisão.