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IGP-M desacelera alta a 1,41% em abril por arrefecimento de commodities agrícolas

Publicado 28.04.2022, 08:05
© Reuters. Trabalhador inspeciona grãos de soja em fazenda próxima à cidade de Campos Lindos, TO
18/02/2018
REUTERS/Ueslei Marcelino
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SÃO PAULO (Reuters) - A alta dos preços de commodities agrícolas no atacado arrefeceu e o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) passou a subir 1,41% em abril, depois de avanço de 1,74% em março, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

No entanto, a pressão de combustíveis e fertilizantes impediu uma desaceleração mais acentuada do indicador, cujo resultado ficou abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters de alta de 1,70%, e levou o índice a acumular em 12 meses avanço de 14,66%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, subiu 1,45% no mês, de 2,07% em março.

“Importantes commodities agrícolas contribuíram para o arrefecimento da inflação ao produtor. Soja, milho e café, grãos que respondem por 13% do IPA, apresentaram queda média de 7,3% e contribuíram para o recuo de 1 ponto percentual na taxa do IPA", explicou o coordenador dos índices de preços, André Braz.

"A desaceleração só não foi mais expressiva dado o aumento dos preços do diesel (14,70%), da gasolina (11,29%) e dos adubos/fertilizantes (10,45%), que responderam por 60% da inflação ao produtor", completou.

A FGV informou ainda que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, acelerou a alta a 1,53%, de 0,86% no mês anterior.

O maior peso partiu do grupo Transportes, cujos preços subiram 2,94% em abril de 1,15% antes, com a alta da gasolina passando de 1,36% em março para 5,86% neste mês.

© Reuters. Trabalhador inspeciona grãos de soja em fazenda próxima à cidade de Campos Lindos, TO
18/02/2018
REUTERS/Ueslei Marcelino

Por sua vez, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve avanço de 0,87% no período, de alta de 0,73% em março

O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

(Por Camila Moreira; Edição de Luana Maria Benedito)

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