O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, o texto-base do projeto de lei do combustível do futuro. A votação foi simbólica (ou seja, não houve registro nominal do voto de cada senador). O plenário analisa, agora, destaques apresentados pelos parlamentares ao texto.
O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) mantém os principais pontos da versão aprovada na Câmara dos Deputados. Entre os temas que mais geraram embate entre o setor energético e o agronegócio, Vital do Rêgo não incluiu o diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobras (BVMF:PETR4) com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e manteve o mandato de até 10% de biometano ao gás natural.
O projeto propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina. Também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
O relator manteve também a centralização das análises de prováveis incrementos das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis sob o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). De acordo com a lei, a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo CNPE. O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%.
O CPE deverá considerar os custos ao preço final dos produtos ao consumidor e os benefícios para adição dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis, além da disponibilidade de oferta de cada biocombustível, hoje obrigatoriamente em 27% de etanol na gasolina e de 14% do biodiesel ao óleo diesel. O CNPE também será responsável por definir anualmente qual será a participação mínima obrigatória de diesel verde ao óleo diesel ou HVO (fabricado a partir de óleos vegetais) de forma agregada em todo o território nacional, com porcentual máximo obrigatório de 3%. O projeto de lei prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a serem definidas pelo CNPE, com adição de 1% de biometano ao gás natural a partir de janeiro de 2026 a um teto de até 10%. As metas serão facultativas ao volume de biometano disponível no mercado nacional.
Para o SAF, o senador estabeleceu metas porcentuais de 2027 a 2037 as quais os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases relacionados ao efeito estufa em suas operações domésticas, podendo ser passível de alteração pelo CNPE por motivo justificado de interesse público.