SÃO PAULO (Reuters) - O Banco Central vai limitar a partir de 1º de outubro a tarifa paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do consumidor, buscando com isso reduzir o custo dessa modalidade de pagamento e aumentar sua utilização entre os consumidores.
Ao mexer na chamada tarifa de intercâmbio, o BC deve estimular a maior competição entre as credenciadoras, empresas como Cielo (SA:CIEL3); Rede, unidade de processamento de cartão do Itaú Unibanco (SA:ITUB4); e GetNet, do Santander Brasil (SA:SANB11), potencialmente afetando suas receitas.
Pela regra imposta pelo BC, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito terá um teto de 0,50 por cento do valor da transação e a tarifa máxima um limite de 0,80 por cento do valor da transação.
Segundo o BC, essa tarifa é determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial, conhecido no jargão do mercado como taxa de desconto. O BC também defendeu que a regulação dessa tarifa específica é feita em todo mundo.
"Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79 por cento da transação para 0,82 por cento da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60 por cento da transação para 1,45 por cento. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio", disse o BC.
A intenção de alterar as regras para cartões de débito já havia sido divulgada pelo próprio BC em dezembro passado, no âmbito da sua agenda institucional BC+.
Em janeiro, a Reuters informou que o BC queria regular as taxas cobradas pelas empresas de meios de pagamentos nas transações com cartões de débito, na tentativa de reduzir os custos para lojistas, ampliar o uso de meios eletrônicos de pagamento e proteger os consumidores.
"Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços", disse o BC.
A ideia é que os cartões de débito tornem-se mais competitivos em relação aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito.
Isso porque o BC quer que o cartão de débito seja visto - e utilizado - para pagamentos e o cartão de crédito como instrumento de crédito, com os custos envolvidos em ambas as modalidades mais explícitos aos consumidores, reduzindo assim os subsídios cruzados.
A autoridade monetária ainda publicou outras duas circulares. A primeira estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que 500 milhões de reais, prevista para 28 de setembro.
A outra determina que passam a ser necessariamente autorizados pelo BC apenas emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anual maior que 500 milhões de reais ou com pelo menos 50 milhões de reais em recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização.
(Por Marcela Ayres; Edição de Camila Moreira)